"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

3 de jun. de 2026

NOTA INFORMATIVA! Assunto: Tramitação do PL nº 2370/2024

 

O Projeto de Lei nº 2370/2024, de autoria do Deputado Carlos Veras, dispõe sobre a recontratação de empregados originalmente admitidos por concurso público em subsidiárias da Petrobras posteriormente desestatizadas, bem como sobre a situação de ex-empregados da Dataprev. 

A proposição foi apresentada em julho de 2024 e, posteriormente, apensada ao PL nº 4494/2024, de autoria do Senador Lindbergh Farias, por tratar de matéria correlata. 

Na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP), o projeto recebeu parecer favorável na forma de substitutivo, aprovado em outubro de 2025. Após essa etapa, a matéria foi encaminhada à Comissão de Finanças e Tributação (CFT), onde se encontra em análise. Com o objetivo de subsidiar a apreciação da proposta, foram aprovados requerimentos para realização de Audiência Pública e para solicitação de informações ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Adicionalmente, foram solicitadas manifestações técnicas ao MGI e à Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, visando aprofundar a análise dos aspectos jurídicos, administrativos e orçamentários envolvidos. 

Conforme confirmação da Comissão recebida nesta data, a Audiência Pública foi agendada para o dia 07 de julho de 2026. 

Após a realização da audiência e o recebimento das manifestações técnicas solicitadas, a matéria seguirá sua tramitação regular no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação.