PORTARIA DEFERIMENTO DE Maria Marta Agnelo de Carvalho Chaves - INCRA
Diário Oficial da União
Publicado em: 30/04/2026 | Edição: 80 | Seção: 2 | Página: 68
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 3.648, DE 29 DE ABRIL DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 0056293-48.2016.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 00745.006253/2020-35, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Maria Marta Agnelo de Carvalho Chaves, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, notificar a empregada anistiada para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
PL-02370/2024
Prezado(a)
PAULO ROBERTO MOREIRA MORANI
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Informamos que as proposições abaixo sofreram
movimentações.
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PL-02370/2024
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Altera a Lei nº
9.478, de 6 de agosto de 1997, para dispor sobre a recontratação dos
empregados originalmente admitidos, via concurso, nos quadros das
subsidiárias da PETROBRAS que foram desestatizadas; e estende a garantia
aos ex-empregados da DATAPREV, nos termos que especifica.
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06/05/2026 | Aprovado
o requerimento nº 14/2026,do Sr. Paulo Guedes que requer a realização
de Audiência Pública para debater o Projeto de Lei nº 2370/2024, que
dispõe sobre a recontratação de empregados de subsidiárias
desestatizadas da Petrobras.
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06/05/2026 | Aprovado
o requerimento nº 26/2026,do Sr. Paulo Guedes que requer informações à
Excelentíssima Senhora Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos (MGI) relativas ao Projeto de Lei n. 2370, de 2024, que altera a
Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para dispor sobre a recontratação
dos empregados originalmente admitidos, via concurso, nos quadros das
subsidiárias da PETROBRAS que foram desestatizadas; e estende a garantia
aos ex-empregados da DATAPREV, nos termos que especifica.
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06/05/2026 | Of. Pres.37/26, encaminhado ao Min da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 6.5.26
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