"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

29 de abr. de 2026

Audiência Pública para que?

 COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO REQUERIMENTO Nº , DE 2026 

(Do Sr. PAULO GUEDES)

Requer a realização de Audiência Pública para debater o Projeto de Lei nº 2370/2024, que dispõe sobre a recontratação de empregados de subsidiárias desestatizadas da Petrobras. 

Senhor Presidente, Nos termos do art. 255 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Plenário desta Comissão, a realização de Audiência Pública para debater o Projeto de Lei nº 2370/2024, de autoria do Deputado Carlos Veras, que trata da recontratação de empregados originalmente admitidos por concurso público em subsidiárias da Petrobras que foram desestatizadas, bem como de ex-empregados da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência
(DATAPREV).
 

Para tanto, solicito que sejam convidados:
1. Representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos (MGI);
2. Representante do Ministério da Fazenda;
3. Representante do Tribunal de Contas da União (TCU);
4. Sra. Magda Chambriard – Presidente da Petrobras;
5. Representante da FUP;
6. Sr. Felipe Coutinho – Presidente da AEPET;
7. Representante dos ex-empregados do Sistema Petrobrás, BR e
Liquigás-AEXSBR;
8. Representante da AEPET
9. Especialista em Direito Administrativo (Consultoria Legislativa da
Câmara).
*CD260712070600**CD260712070600* REQ n.14/2026
Apresentação: 17/04/2026 12:56:57.617 - CFT
REQ n.14/2026
Apresentação: 17/04/2026 12:56:57.617 - CFT
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Paulo Guedes
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD2607120706002

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei nº 2370/2024 trata de tema sensível e de elevada relevância social, administrativa e fiscal, ao abordar a recontratação de trabalhadores desligados em decorrência de processos de desestatização no âmbito de subsidiárias da Petrobras.
A presente audiência pública tem como objetivo delimitar o debate à situação específica desses empregados, em consonância com a orientação da
Presidência desta Comissão, que indicou a realização de audiências distintas, de modo a assegurar maior organização e efetividade dos trabalhos.
A matéria envolve múltiplas dimensões, incluindo aspectos jurídicos, orçamentários, administrativos e sociais, especialmente no que se refere às particularidades do regime de contratação e ao histórico funcional desses trabalhadores.
Nesse contexto, a realização de Audiência Pública permitirá aprofundar a discussão sob a ótica específica dos empregados das subsidiárias da Petrobras, assegurando um debate mais técnico, objetivo e qualificado, com a participação de representantes do Governo, órgãos de controle, entidades do setor e trabalhadores diretamente impactados.
Assim, a iniciativa contribui para uma análise mais precisa e fundamentada da proposição no âmbito desta Comissão.
Por todo o exposto, solicitamos a aprovação do presente requerimento para a realização de audiência pública.

Sala da Comissão, em de de 2026.
Deputado PAULO GUEDES PT/MG
*CD260712070600**CD260712070600*