"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

13 de dez. de 2024

PL - 07832/2014

 Acompanhamento de Proposições
Brasília, sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

 
Prezado(a) PAULO ROBERTO MOREIRA MORANI,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

 
  • PL-07832/2014 - Altera a Lei nº 10.790, de 28 de novembro de 2003, que concede anistia a dirigentes ou representantes sindicais e trabalhadores punidos por participação em movimento reivindicatório, para ampliar o âmbito material, temporal e pessoal da anistia.
 - 12/12/2024 Recebimento pela CFT.