"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

Portaria de DEFERIMENTO de José Trajano Oliveira da Silva - Ministério dos Transportes.

Diário Oficial da União Publicado em: 19/12/2025 | Edição: 242 | Seção: 2 | Página: 45 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 11.329, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INNOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 5000836-09.2019.4.04.7101 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.010323/2024-16, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço, com efeitos a partir de 13/11/2024, de José Trajano Oliveira da Silva, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime celetista, no Ministério dos Transportes. Art. 2º Cabe ao Ministério dos Transportes notificar, no prazo de 30 (trinta) dias, o empregado anistiado para apresentar-se ao serviço. Art. 3º O empregado anistiado deverá se apresentar ao Ministério dos Transportes no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

26 de set. de 2024

ADIN 2135

 DATA 26/09/2024
PROTOCOLO Nº. 020240926.
Requerimento Humanitário ao Supremo Tribunal
Federal (STF)
Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro LUIS ROBERTO BARROSO
Nós, anistiados e ex-servidores injustamente demitidos durante o Plano Collor, vimos através deste requerer, com a devida atenção e respeito, um olhar humanitário e célere sobre a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 2135, que se encontra em tramitação há mais de duas décadas. 

Desde o ano de 2000, aguardamos uma solução definitiva para nossa situação, mergulhados em um limbo jurídico que afeta diretamente nossa dignidade, nossas famílias e nosso direito legítimo ao retorno ao serviço público. 

A ADI 2135, que visa garantir a reintegração de servidores amparados pela Lei 8878/94, de 11/de dezembro de 1990, tem sido repetidamente retirada de pauta, várias vezes dando lugar a outras prioridades, enquanto nossa condição de sofrimento persiste e se agrava cada vez mais. Isso torna um desrespeito da nossa constituição lá no seu Art.5, onde deveria ter uma vigência com o direito a todos. É profundamente angustiante vivermos à margem de decisões que, por mais de 20 anos, nos mantém sem perspectiva de retorno e sem os direitos que a legislação nos garante. A cada adiamento, renovam-se nossas frustrações e inseguranças quanto ao futuro. 

Não estamos apenas clamando por direitos legais, mas também por um gesto de sensibilidade e justiça social.
Diante do exposto, pedimos respeitosamente que o
Supremo Tribunal Federal coloque, com a devida
prioridade, a ADI 2135 em votação, garantindo a celeridade e a justiça que tanto almejamos. Nossa situação é, antes de tudo, humanitária. 

Esperamos que a Suprema Corte, guardiã da Constituição e dos direitos fundamentais, possa olhar para nosso caso com a devida urgência e compaixão.
Aguardamos, confiantes, que a justiça será finalmente alcançada, e contamos com a sensibilidade de Vossas Excelências para solucionar essa questão que tanto nos aflige.
Respeitosamente,
COMISSÃO DOS ANISTIADO DOS DEMITIDOS DO PLANO COLLOR, DO CONDSEF-DF.
Anistiado da Lei nº 8.878/94
Sergio Ronaldo tel- 61996731401 Diretor do CONDSEF- DF Dérmico presidente do Sintrafesc –SC, TEL-48 999414852
Manoel da Silva Guimarães, CPF 375.222.649-87,Vulgo Farinheira- Tel -48-996564635 e- mail farinheira.guimaraes@hotmail.com
Rubens Montonio , Tel- 61-998240069
Jose Antônio , Tel- 61- 981020072
Ricardo José , Tel - 61- 981124468
Luiz de Oliveira , Tel- 31-988028218
Priscila Gomes de Miranda tel – 31 984035007
Membros da Comissão Nacional dos Anistiados e
Demitidos da lei 8878/94.