"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

10 de out. de 2024

Nova publicação da comissão. Sem representantes dos trabalhadores.

Diário Oficial da União

Publicado em: 08/10/2024 | Edição: 195 | Seção: 1 | Página: 62

Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão de Pessoas

Portaria SGP/SRT/MGI Nº 7.466, DE 3 DE outubro DE 2024

Institui o Grupo de Trabalho para estudo sobre demandas apresentadas por representações de anistiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 30, inciso III, e § 4º, inciso I, o art. 31, inciso I, alínea "g", e o art. 36, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, bem como demais informações que constam no processo SEI nº 19975.020964/2024-61, resolvem:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, de caráter consultivo, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com objetivo de apresentar um plano de ação que contemple estudo e possíveis soluções às demandas relacionadas aos empregados públicos anistiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, inclusive às demandas apresentadas por suas representações.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - identificar as demandas e propor ações, dentro da legislação afeta, que contemplem possíveis soluções às demandas apresentadas;

II - elaborar subsídios à tomada de decisão relativos à implementação das ações; e

III - estabelecer diálogo de políticas públicas sobre o tema dos anistiados, inclusive por meio de debates, pesquisas, publicações e atividades de benchmarking, em conexão e articulação com outras áreas do governo federal e da sociedade civil.

Parágrafo único. Cabe ao Grupo de Trabalho elaborar proposta de plano de trabalho, a qual poderá ser apresentado aos foros de governança aplicáveis.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá membros titulares das seguintes unidades do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

I - um representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;

II - um representante da Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas;

III - um representante da Diretoria de Soluções Digitais da Secretaria de Gestão de Pessoas;

IV - um representante da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos da Secretaria de Gestão de Pessoas;

V - um representante da Diretoria de Governança e Inteligência de Dados da Secretaria de Gestão de Pessoas; e

VI - um representante da Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde da Secretaria de Relações do Trabalho.

§ 1º A Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas será a coordenadora do Grupo de Trabalho.

§ 2º A Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas será a suplente na coordenação do Grupo de Trabalho.

§ 3º A Coordenação-Geral de Movimentação de Pessoal da Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas será a secretaria executiva do Grupo de Trabalho.

§ 4º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 5º Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das áreas que representam, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Portaria, e designados pelo Secretário de Gestão de Pessoas e pelo Secretário de Relações de Trabalho.

§ 6º A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de outras Diretorias, órgãos e entidades públicas ou privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão.

§ 7º Os membros do Grupo de Trabalho e os convidados que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 4º Em sua primeira reunião o Grupo de Trabalho deverá estabelecer cronograma de trabalho de forma a cumprir com o prazo previsto no art. 6º.

Parágrafo único. Caberá ao Coordenador do Grupo de Trabalho convocar as reuniões ordinárias previstas no cronograma e as reuniões em caráter extraordinário, sempre que necessário.

Art. 5º O quórum de reunião bem como o quórum de aprovação é de maioria simples.

Parágrafo único. Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo terá o voto de qualidade.

Art. 6º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 6 (seis) meses, contados da data de publicação desta Portaria, com apresentação de relatório final ao Secretário de Gestão de Pessoas e ao Secretário de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que o encaminhará para apreciação da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por igual período, por meio de ato do Secretário de Gestão de Pessoas e do Secretário de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com base em proposta devidamente fundamentada do Coordenador do Grupo.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Torna-se sem efeito a Portaria nº 6.729, de 13 de setembro de 2024.

JOSE CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR

Secretário de Gestão de Pessoas

 

JOSÉ LOPEZ FEIJÓO

Secretário de Relações de Trabalho