"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

23 de set. de 2024

ATENÇÃO! Resultado de nossa luta!

 

Diário Oficial da União

Publicado em: 23/09/2024 | Edição: 184 | Seção: 1 | Página: 87

Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão de Pessoas

Portaria SGP/MGI Nº 6.729, DE 13 DE setembro DE 2024

Institui o Grupo de Trabalho para estudo sobre demandas apresentadas por representações de anistiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 30, inciso III, e § 4º, inciso I, o art. 31, inciso I, alínea "g", e o art. 36, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, bem como demais informações que constam no processo SEI nº 19975.020964/2024-61, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, de caráter consultivo, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com objetivo de apresentar um plano de ação que contemple estudo e possíveis soluções às demandas relacionadas aos empregados públicos anistiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, inclusive às demandas apresentadas por suas representações.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - identificar as demandas e propor ações, dentro da legislação afeta, que contemplem possíveis soluções às demandas apresentadas;

II - elaborar subsídios à tomada decisão relativos à implementação das ações; e

III - estabelecer diálogo de políticas públicas sobre o tema dos anistiados, inclusive por meio de debates, pesquisas, publicações e atividades de benchmarking, em conexão e articulação com outras áreas do governo federal e da sociedade civil.

Parágrafo único. Cabe ao Grupo de Trabalho elaborar proposta de plano de trabalho, a qual poderá ser apresentado aos foros de governança aplicáveis.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por sete membros, representantes das seguintes unidades do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

I - dois representantes do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas, sendo que um deles coordenará o grupo de trabalho;

II - dois representantes da Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas;

III - um representante da Diretoria de Soluções Digitais da Secretaria de Gestão de Pessoas;

IV - um representante da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos da Secretaria de Gestão de Pessoas; e

V - um representante da Diretoria de Governança e Inteligência de Dados da Secretaria de Gestão de Pessoas.

§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das áreas que representam, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Portaria, e designados pelo Secretário de Gestão de Pessoas.

§ 3º A Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas, será responsável pelo apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.

§ 4º A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão.

§ 5º Os membros do Grupo de Trabalho e os convidados que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 4º Em sua primeira reunião o Grupo de Trabalho deverá estabelecer cronograma de trabalho de forma a cumprir com o prazo previsto no art. 6º.

Parágrafo único. Caberá ao Coordenador do Grupo de Trabalho convocar as reuniões ordinárias previstas no cronograma e as reuniões em caráter extraordinário, sempre que necessário.

Art. 5º O quórum de reunião bem como o quórum de aprovação é de maioria simples.

Parágrafo único. Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo terá o voto de qualidade.

Art. 6º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 6 (seis) meses, contados da data de publicação desta Portaria, com apresentação de relatório final ao Secretários de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que o encaminhará para apreciação da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por igual período, por meio de ato do Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com base em proposta devidamente fundamentada do Coordenador do Grupo.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE CELSO CARDOSO JUNIOR