"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

30 de ago. de 2024

PL-01189/2023 -

 

Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) 20/08/2024 - Parecer do Relator, Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.189/2023, e das Emendas nºs 1, 2 e 3/2023 Adotadas pela Comissão de Administração e Serviço Público. Inteiro teor

28/08/2024 10:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial) - Aprovado o Parecer.
Prezado(a) Paulo Morani,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

 
  • PL-01189/2023 - Acrescenta dispositivo à Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre a integração, nos quadros de empregados da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar, bem como nos quadro de empregados de empresas públicas federais e de empresas de economia mista federais, dos trabalhadores da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) e de suas subsidiárias demitidos sem justa causa no período de 48 (quarenta e oito) meses a partir da data de publicação da Medida Provisória 1031 de 2021.
 - 28/08/2024 Aprovado o Parecer.
 - 28/08/2024 Informativo da CONOF