"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

23 de jun. de 2023

Quero as ATAs de Anistia de 2004 a 2008

Vejam aqui a resposta do Ministério de Gestão e Inovação do Serviço Publico a minha solicitação das ATAs de anistia, proferidas pela CEI.

Eu recorri imediatamente, pois entendo ser de competência deles, já que o CPROD foi descontinuado. e o Min. do Planejamento alegou não ser mais com ele esses assuntos.

Aqui abaixo a resposta do MGI.

 

Senhor(a),

O Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI agradece o seu contato.

Em atenção à sua solicitação, informa-se que esta Divisão não tem à disposição as atas em comento.

Ademais, o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamentou a Lei n. 12.527, dispõe em seu art. 13:

Decreto nº 7.724/2012.

Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

I - genéricos;
II - desproporcionais ou desarrazoados; ou
III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Assim, informamos que não dispomos dos dados requeridos de maneira consolidada, dada a impossibilidade de sua extração sistemática, o que impossibilita o atendimento do pleito.

Atenciosamente,