Vejam aqui a resposta do Ministério de Gestão e Inovação do Serviço Publico a minha solicitação das ATAs de anistia, proferidas pela CEI.
Eu recorri imediatamente, pois entendo ser de competência deles, já que o CPROD foi descontinuado. e o Min. do Planejamento alegou não ser mais com ele esses assuntos.
Aqui abaixo a resposta do MGI.
Senhor(a),
O Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI agradece o seu contato.
Em atenção à sua solicitação, informa-se que esta Divisão não tem à disposição as atas em comento.
Ademais, o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamentou a Lei n. 12.527, dispõe em seu art. 13:
Decreto nº 7.724/2012.
Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I - genéricos;
II - desproporcionais ou desarrazoados; ou
III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Assim, informamos que não dispomos dos dados requeridos de maneira consolidada, dada a impossibilidade de sua extração sistemática, o que impossibilita o atendimento do pleito.
Atenciosamente,