"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

27 de jun. de 2023

Ofício Condsef/Fenadsef nº 170/2023

 

  Brasília- DF, 23 de junho de 2023.
A Sua Excelência a Senhora
ESTHER DWECK
Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Esplanada dos Ministérios, Bloco "K" CEP 70054-906 - Brasília - DF


Assunto: Solicitação de reunião - Demandas dos servidores anistiados.


Senhora Ministra,


A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – CONDSEF e a Federação
Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal - FENADSEF, entidades sindicais legalmente constituídas para representar os empregados públicos, inscritos no CNPJ 26.474.510/0001-94 e 22.110.805/0001-20, respectivamente, ambas sediadas no Setor Comercial Sul, Quadra 1, Bloco K,
Edifício Denasa, 15º andar, Asa Sul - Brasília – DF, CEP: 70398-900, telefone: (61) 3031-4211,
representadas por seu Secretário-Geral Sérgio Ronaldo da Silva, vêm, respeitosamente, solicitar reunião para tratar das demandas (abaixo) dos servidores anistiados:

*Instalação imediata da Mesa Nacional de Negociação Permanente para assuntos da Anistia, para debater a pauta da anistia.

*Índice na tabela de 13,5% de recomposição feita em tabelas do Executivo e na lei, não foi incluindo a lei da tabela dos anistiados. Sobre a questão salarial existe uma discrepância entre os trabalhadores dentro e fora da tabela, nos mesmos cargos a correlação de cargos. O MGI ficou de fazer um estudo para resolver a questão.

*Implementação do estudo Técnico nº 279, feito pelo o Dieese, para corrigir a tabela do Decreto nº
6.657/2008, que seja aplicada, pois como celetistas temos o direito de dissídio coletivo de trabalho.

*Contagem do Tempo de Serviço, reconhecer o tempo de serviço de todo o período em que o
trabalhador ficou afastado para todos os fins.
 

*Que os anistiados da Lei 8878/94, devolvidos para os ministérios de origem, quando não tiver lotação no ministério ou em outro local, sejam colocados no banco de talento do Ministério do
Planejamento, tendo todas as vantagens garantidas como estivesse lotado (salário, vale alimentação,
vale transporte, etc.), onde irá esperar uma nova lotação.

*Progressão das letras da tabela do Decreto nº 6.657/2008 - isto quer dizer que quando o servidor
estiver com a quantidade de anos solicitados pela a letra acima, ele possa mudar de letra
automaticamente. 

*Transposição do Regime CLT para a Lei 8.112 (Regime Jurídico Único - RJU). Entregamos cópia do Ofício CONDSEF nº 266/2014, de 05/09/2014, protocolado no Ministério do Planejamento, que trata do parecer referente à transposição de cargos e as providências que o governo pode fazer para
garantir a mudança da efetividade da transposição. Foi citado o PDC 239 que também pode ajudar a
resolver a situação. O governo vai estudar e retornar para a CONDSEF/FENADSEF. Os representantes dos trabalhadores fizeram defesa de que um erro administrativo na edição do Decreto 6077/2007.
Depois da nossa defesa o governo ficou de avaliar todas as documentações. Solicitamos que o
governo garanta aos trabalhadores os direitos trabalhistas do regime celetista, que é acordo coletivo de trabalho e data-base retroativo a partir da data do retorno.

* Denúncias, Vale Transporte, Redistribuição e Destrato: 

a) Vale Transporte – foi informado que vários estados estão sem receber o vale transporte dos trabalhadores que completam 60 anos de idade. O governo ficou de encaminhar uma orientação da metodologia do pagamento e informou que o
gestor deve olhar a legislação vigente no estado e município. 

b) Informamos que vários trabalhadores estão sendo penalizados, reestruturação da instituição nos estados e em Brasília, com isso o mesmo tem que se deslocar por conta própria para se apresentar em Brasília, custeio próprio, a maior delegação da instituição nos estados é a idade avançada dos trabalhadores. O MGI ficou de fazer as orientações para as instituições e solicitar a relação dos trabalhadores que estão nesta situação, para resolver a situação. Vamos apresentar uma proposta para o governo colocar esses servidores no banco de talentos sem prejuízo financeiro para os servidores. 

c) Sendo de responsabilidade do MGI realocá-los nos seus estados.

*Reabertura do prazo de entrada de outros anistiados para análise de retorno.

*Garantia da negociação coletiva e o acordo coletivo de trabalho enquanto forem do regime celetista, conforme a consolidação das leis trabalhistas. 

Agradecemos antecipadamente, ao tempo em que aguardamos resposta sobre a reunião
solicitada.
Respeitosamente,