Brasília- DF, 23 de junho de 2023.
A Sua Excelência a Senhora
ESTHER DWECK
Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Esplanada dos Ministérios, Bloco "K" CEP 70054-906 - Brasília - DF
Assunto: Solicitação de reunião - Demandas dos servidores anistiados.
Senhora Ministra,
A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – CONDSEF e a Federação
Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal - FENADSEF, entidades sindicais legalmente constituídas para representar os empregados públicos, inscritos no CNPJ 26.474.510/0001-94 e 22.110.805/0001-20, respectivamente, ambas sediadas no Setor Comercial Sul, Quadra 1, Bloco K,
Edifício Denasa, 15º andar, Asa Sul - Brasília – DF, CEP: 70398-900, telefone: (61) 3031-4211,
representadas por seu Secretário-Geral Sérgio Ronaldo da Silva, vêm, respeitosamente, solicitar reunião para tratar das demandas (abaixo) dos servidores anistiados:
*Instalação imediata da Mesa Nacional de Negociação Permanente para assuntos da Anistia, para debater a pauta da anistia.
*Índice na tabela de 13,5% de recomposição feita em tabelas do Executivo e na lei, não foi incluindo a lei da tabela dos anistiados. Sobre a questão salarial existe uma discrepância entre os trabalhadores dentro e fora da tabela, nos mesmos cargos a correlação de cargos. O MGI ficou de fazer um estudo para resolver a questão.
*Implementação do estudo Técnico nº 279, feito pelo o Dieese, para corrigir a tabela do Decreto nº
6.657/2008, que seja aplicada, pois como celetistas temos o direito de dissídio coletivo de trabalho.
*Contagem do Tempo de Serviço, reconhecer o tempo de serviço de todo o período em que o
trabalhador ficou afastado para todos os fins.
*Que os anistiados da Lei 8878/94, devolvidos para os ministérios de origem, quando não tiver lotação no ministério ou em outro local, sejam colocados no banco de talento do Ministério do
Planejamento, tendo todas as vantagens garantidas como estivesse lotado (salário, vale alimentação,
vale transporte, etc.), onde irá esperar uma nova lotação.
*Progressão das letras da tabela do Decreto nº 6.657/2008 - isto quer dizer que quando o servidor
estiver com a quantidade de anos solicitados pela a letra acima, ele possa mudar de letra
automaticamente.
*Transposição do Regime CLT para a Lei 8.112 (Regime Jurídico Único - RJU). Entregamos cópia do Ofício CONDSEF nº 266/2014, de 05/09/2014, protocolado no Ministério do Planejamento, que trata do parecer referente à transposição de cargos e as providências que o governo pode fazer para
garantir a mudança da efetividade da transposição. Foi citado o PDC 239 que também pode ajudar a
resolver a situação. O governo vai estudar e retornar para a CONDSEF/FENADSEF. Os representantes dos trabalhadores fizeram defesa de que um erro administrativo na edição do Decreto 6077/2007.
Depois da nossa defesa o governo ficou de avaliar todas as documentações. Solicitamos que o
governo garanta aos trabalhadores os direitos trabalhistas do regime celetista, que é acordo coletivo de trabalho e data-base retroativo a partir da data do retorno.
* Denúncias, Vale Transporte, Redistribuição e Destrato:
a) Vale Transporte – foi informado que vários estados estão sem receber o vale transporte dos trabalhadores que completam 60 anos de idade. O governo ficou de encaminhar uma orientação da metodologia do pagamento e informou que o
gestor deve olhar a legislação vigente no estado e município.
b) Informamos que vários trabalhadores estão sendo penalizados, reestruturação da instituição nos estados e em Brasília, com isso o mesmo tem que se deslocar por conta própria para se apresentar em Brasília, custeio próprio, a maior delegação da instituição nos estados é a idade avançada dos trabalhadores. O MGI ficou de fazer as orientações para as instituições e solicitar a relação dos trabalhadores que estão nesta situação, para resolver a situação. Vamos apresentar uma proposta para o governo colocar esses servidores no banco de talentos sem prejuízo financeiro para os servidores.
c) Sendo de responsabilidade do MGI realocá-los nos seus estados.
*Reabertura do prazo de entrada de outros anistiados para análise de retorno.
*Garantia da negociação coletiva e o acordo coletivo de trabalho enquanto forem do regime celetista, conforme a consolidação das leis trabalhistas.
Agradecemos antecipadamente, ao tempo em que aguardamos resposta sobre a reunião
solicitada.
Respeitosamente,