Prezados(as) Senhores(as),
Incumbiu-me a Chefe de gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho Lair Maria de Oliveira, de organizar a presente reunião e convidá-los a participar conforme a seguir:
Pauta: Anistiados Color
Data: 22/03/2023 quarta-feira
Horário: 10h00
Local: Esplanada dos Ministérios, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Púbicos, bloco "C" 9º andar sala 999
Participantes SGPRT:
Marilene Ferrari Lucas Alves Filha, Secretária Adjunta da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho.
Cynthia Beltrão de Souza Guerra Curado, Diretora do Departamento de Remuneração, Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho – DEREB
Fernanda Santamaria de Godoy, Coordenadora Geral – DEREB
Participantes
Rubens Motonio
Ricardo José Souza Nacional Silva
Na oportunidade, coloco-me à disposição para informações que se façam necessárias.
Agenda lançada conforme solicitação da Secretária Adjunta Marilene Ferrari, por Clau em 14/03/2023 às 11:00.
Agenda alinhada com Rubinho (21) 98368-0882.
SGPRT-MGI
Gabinete
"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli
Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU
ANISTIA
DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.