"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO de Norma Regina da Porciúncula

Diário Oficial da União Publicado em: 14/11/2024 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 40 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 8.799, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0057075-31.2011.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00745.013704/2022-52, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Norma Regina da Porciúncula, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda no Estado do Rio Grande do Sul-RS, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda, notificar a empregada anistiada para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

6 de out. de 2022

Anistiados Vale: André Viana tem encontro com Ministra do STF

De Redação Itabira Online 6 de outubro de 2022 

André Viana Madeira com a Ministra Carmen Lucia

 

 

O presidente do Sindicato Metabase de Itabira e Região, André Viana Madeira, esteve em audiência, nesta quarta-feira (05/10), com a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal. Na pauta, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2135, que trata da Contratação de Servidores Públicos pela CLT.

Esta Ação foi protocolada no início de 2000 e ainda tramita no STF. Ela contesta um vício formal atribuído à votação da Emenda Constitucional (EC) 19, promulgada pelo Congresso Nacional em 1998, por meio da PEC 173, que liberou a alteração dos regimes jurídicos diferenciados para o funcionalismo público.

André Viana explicou: “Em uma manobra na época, conduzida pelo relator da pauta, o então deputado federal Moreira Franco fez com que a medida seguisse adiante, rumo à promulgação, apesar do plenário da Câmara ter rejeitado a alteração ao “caput” do art. 39 da Constituição e a extinção do Regime Jurídico Único para os servidores da Administração direta, autárquica e fundacional, trazendo sérios prejuízos aos trabalhadores. Esta medida permite que a União, o Estado e Municípios contratem os funcionários via CLT, não utilizando o regime estatutário dos entes federados. Ou seja, além de fragilizar a ligação dos funcionários com o Estado, eles perderam garantias, como a estabilidade, que ocorre na forma de contratação com o serviço público”.

 

A Ação, parada desde 2007, foi retomada e em setembro de 2020, a ministra Cármen Lúcia, nova relatora, proferiu voto acolhendo, na íntegra, as razões que apontavam o desrespeito à decisão do plenário, que não aprovou o fim da unicidade de regime jurídico. A matéria saiu novamente de pauta, após pedido de vistas do ministro Nunes Marques. “Junto à Asprev, levamos à Ministra os anseios dos “Anistiados da Vale” que esperam a tanto tempo o julgamento da ação. Queremos sensibilizar os outros ministros que compõem o Plenário do Supremo para acompanharem o voto da Relatora, já que este voto tem reflexo direto no regime de trabalho dos Anistiados que foram reintegrados no serviço público federal”.

O presidente continua: “O grande desejo destes “escravos federais”, é que esta ação seja julgada o mais rápido possível, já que muitos faleceram sem sequer terem informações satisfatórias sobre a situação deles. Acreditamos que com a decisão favorável (votar com a Relatora) os benefícios do serviço público possam alcançar esses anistiados. Como exemplo, a elaboração de uma progressão salarial específica. Hoje, não há uma progressão definida adequadamente. São servidores públicos federais que não se enquadram em nenhuma categoria prevista na legislação e, por isso, vamos exigir que eles também possam contar com uma tabela de progressão salarial, além da identificação funcional do anistiado. Hoje, na carteira de trabalho deles não tem nada, nenhuma identificação de onde eles trabalham”

PGR

Paralelamente, o Metabase Itabira está solicitando abertura de inquérito junto à Procuradoria Geral da República para que seja feita uma investigação da situação destas centenas de anistiados.

Entenda

Entre os anos 1990 e 1992, o governo do então presidente Fernando Collor de Mello demitiu cerca de 120 mil empregados da Vale, que à época era uma empresa estatal — sendo 300 somente de Itabira. A ação já preparava a mineradora para a sua privatização, o que só veio a acontecer em 1997, já na gestão Fernando Henrique Cardoso.

Em 1994, a lei federal 8.878 anistiou os trabalhadores que foram demitidos. A legislação, ainda, determinava que eles fossem reconduzidos aos seus cargos. Porém, a readmissão só aconteceu décadas depois, em 2011. Durante esse período, os trabalhadores ficaram sem receber salários e demais benefícios, já que a lei da anistia só permitia os pagamentos a partir do retorno efetivo às atividades laborais.

Em 2019, com objetivo de negociar com os órgãos federais, o Sindicato Metabase de Itabira e Região promoveu uma caravana à Brasília para tratar do tema. As discussões foram interrompidas devido a pandemia de Covid-19 e, agora, as ações foram retomadas.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF