"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

6 de out. de 2022

Assembleia de Deus aprova resolução para punir pastores de esquerda

O Bosta e o "pastor" Zé Wellington

A convenção das Assembleias de Deus em São Paulo, que é liderada pelo pastor José Wellington Bezerra da Costa, descidiu punir os pastores e membros que “defenderem pautas de esquerda dentro da cosmovisão marxista”.

A resolução foi aprovada em uma reunião de dirigentes durante a 49ª Assembleia Geral Ordinária da Confradesp (Convenção Fraternal das Assembleias de Deus de São Paulo). No mesmo dia, a denominação recebeu o presidente Jair Bolsonaro (PL) aos gritos de “mito”.

De acordo com informações do O Globo, o documento também afirma que a Assembleia de Deus “não admitirá em seus quadros ministros que defendam, pratiquem ou apoiem, por quaisquer meios, ideologias contrárias (…) aos princípios morais e éticos da Confradesp”.

“Os ministros que comprovadamente defenderem pautas de esquerda dentro da cosmovisão marxista serão passíveis de representação perante o Conselho de Ética e Disiciplina”, diz a carta lida e apoiado pelos dirigentes da convenção.

Também houve duras críticas aos ex-presidente Lula durante a reunião. Para a Confradesp, a anulação de suas condenações na Lava Jato não teria validade porque, para tanto, seria preciso ter ausência de crimes e de provas, por exemplo. O entendimento é que o caso contra o político abolido por suspeição do ex-juiz Sergio Moro, não o inocenta.

As gravações da reunião em que a resolução foi aprovada, foram publicadas pelo jornal “Folha de S. Paulo”.

Fonte: O Globo e Folha de São Paulo

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF