"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

29 de dez. de 2022

Autor do DC 239/2015, Celso Russomano assume compromisso de pautar o PDC no inicio de fevereiro!

BOLETIM INFORMATIVO Nº 008 – DEZEMBRO DE 2022

Presidente da ANBENE mantém contato com o autor do projeto de Decreto Legislativo  239/2015 em conjunto com sua assessoria de gabinete.

A equipe do deputado Celso Russomano afirma  que o PDC/239/2015 que diz respeito ao enquadramento dos beneficiados da lei de anistia 8.878/94 é matéria de prioridade para 2023 e que marcará reunião com o presidente da câmara e outros líderes partidários para a definição da data de votação para o início da nova legislatura.

O PDC 239/2015 já foi aprovado em todas as comissões da Câmara dos Deputados e está pronto para votação em plenário.

Com a aprovação o PDC seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal onde o presidente da ANBENE já possui acordo com três senadores para assumir a relatoria com o compromisso de aprovação.

Aprovado no senado o PDC vai direto à promulgação pelo próprio congresso sem a necessidade de sanção pelo presidente da república.

Antecipando-se ao processo o presidente da ANBENE já fez reunião com o Ministério da Economia para que com a aprovação do PDC 239/2015 a medida será agilizada pelo ministério e a ANBENE se comprometeu a indicar servidores anistiados especializados na análise dos processos de enquadramento para o grupo de trabalho que deverá ser criado para tal finalidade.

A DIRETORIA EXECUTIVA