"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

29 de dez. de 2022

Autor do DC 239/2015, Celso Russomano assume compromisso de pautar o PDC no inicio de fevereiro!

BOLETIM INFORMATIVO Nº 008 – DEZEMBRO DE 2022

Presidente da ANBENE mantém contato com o autor do projeto de Decreto Legislativo  239/2015 em conjunto com sua assessoria de gabinete.

A equipe do deputado Celso Russomano afirma  que o PDC/239/2015 que diz respeito ao enquadramento dos beneficiados da lei de anistia 8.878/94 é matéria de prioridade para 2023 e que marcará reunião com o presidente da câmara e outros líderes partidários para a definição da data de votação para o início da nova legislatura.

O PDC 239/2015 já foi aprovado em todas as comissões da Câmara dos Deputados e está pronto para votação em plenário.

Com a aprovação o PDC seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal onde o presidente da ANBENE já possui acordo com três senadores para assumir a relatoria com o compromisso de aprovação.

Aprovado no senado o PDC vai direto à promulgação pelo próprio congresso sem a necessidade de sanção pelo presidente da república.

Antecipando-se ao processo o presidente da ANBENE já fez reunião com o Ministério da Economia para que com a aprovação do PDC 239/2015 a medida será agilizada pelo ministério e a ANBENE se comprometeu a indicar servidores anistiados especializados na análise dos processos de enquadramento para o grupo de trabalho que deverá ser criado para tal finalidade.

A DIRETORIA EXECUTIVA