"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

29 de dez. de 2022

Autor do DC 239/2015, Celso Russomano assume compromisso de pautar o PDC no inicio de fevereiro!

BOLETIM INFORMATIVO Nº 008 – DEZEMBRO DE 2022

Presidente da ANBENE mantém contato com o autor do projeto de Decreto Legislativo  239/2015 em conjunto com sua assessoria de gabinete.

A equipe do deputado Celso Russomano afirma  que o PDC/239/2015 que diz respeito ao enquadramento dos beneficiados da lei de anistia 8.878/94 é matéria de prioridade para 2023 e que marcará reunião com o presidente da câmara e outros líderes partidários para a definição da data de votação para o início da nova legislatura.

O PDC 239/2015 já foi aprovado em todas as comissões da Câmara dos Deputados e está pronto para votação em plenário.

Com a aprovação o PDC seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal onde o presidente da ANBENE já possui acordo com três senadores para assumir a relatoria com o compromisso de aprovação.

Aprovado no senado o PDC vai direto à promulgação pelo próprio congresso sem a necessidade de sanção pelo presidente da república.

Antecipando-se ao processo o presidente da ANBENE já fez reunião com o Ministério da Economia para que com a aprovação do PDC 239/2015 a medida será agilizada pelo ministério e a ANBENE se comprometeu a indicar servidores anistiados especializados na análise dos processos de enquadramento para o grupo de trabalho que deverá ser criado para tal finalidade.

A DIRETORIA EXECUTIVA

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF