"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

2 de out. de 2021

Cartórios farão atendimento a solicitações de pensão por morte e auxílio maternidade junto ao INSS

 Publicado em Servidor

Acordo entre Arpen-Brasil e INSS permitirá o acesso de milhões de brasileiros a benefícios federais. A cooperação técnica começa em 15 de outubro com projeto piloto em diferentes regiões do país, com duração de 30 dias. O cidadão poderá solicitar, no ato do registro de nascimento de seu filho, o auxílio maternidade e, no ato de registro de óbito, a pensão por morte ao beneficiário. Com resposta em tempo real

A iniciativa beneficiará mais de 1,8 milhão de pessoas que aguardam seus pedidos serem aprovados desde julho deste ano, sendo que 25% dos casos estão travados por falta de documentação completa, em uma fila de espera que chega a durar até 40 dias, segundo os dados divulgados pelo INSS.

Beneficiários de pensão por morte e auxílio maternidade no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão fazer a solicitação diretamente nos 7.647 Cartórios de Registro Civil, em todos os 5.570 municípios brasileiros. É o que prevê o Termo de Cooperação assinado entre o Instituto e Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne todos os Cartórios de Registro Civil do país, nesta sexta-feira (01/10), em Canoas, no Rio Grande do Sul.

O Acordo de Cooperação Técnica, que terá início em 15 de outubro com um projeto piloto envolvendo Cartórios de Registro Civil de diferentes regiões do país, e deverá ter duração de 30 dias, permitirá ao cidadão solicitar, no ato do registro de nascimento de seu filho, o auxílio maternidade e, no ato de registro de óbito, a pensão por morte ao beneficiário.

“Ao efetuar o registro, o Cartório verificará o direito ao benefício diretamente nos sistemas do INSS, com resposta em tempo real. Na sequência, fará a formalização do requerimento de concessão com a devida instrução documental para sua homologação , dando ciência ao cidadão e comunicando ao Instituto que a autorização já está de posse do usuário”, explica a Arpen-Brasil.

“É uma iniciativa que facilita muito a vida do cidadão brasileiro, que passará a contar com uma rede já instalada de mais de 7 mil pontos, em todos os municípios do país para dar entrada na solicitação de seus benefícios junto ao INSS”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil. “Trata-se de mais uma parceria fruto da lei federal que transformou os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania, permitindo a celebração de convênios com órgãos públicos para facilitar o acesso das pessoas a seus direitos”, completou.

O convênio também prevê a parceria para outros atos, como a recepção de procurações do cidadão junto ao sistema do INSS para a representação junto aos atos praticados perante o órgão e demais serviços de interesse recíproco e que permitam ao cidadão utilizar os postos dos Cartórios em todos os municípios do país, evitando deslocamentos e gastos com intermediários e despachantes.

Sobre a Arpen-Brasil

Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o País, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.