"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO de Norma Regina da Porciúncula

Diário Oficial da União Publicado em: 14/11/2024 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 40 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 8.799, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0057075-31.2011.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00745.013704/2022-52, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Norma Regina da Porciúncula, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda no Estado do Rio Grande do Sul-RS, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda, notificar a empregada anistiada para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

2 de out. de 2021

Cartórios farão atendimento a solicitações de pensão por morte e auxílio maternidade junto ao INSS

 Publicado em Servidor

Acordo entre Arpen-Brasil e INSS permitirá o acesso de milhões de brasileiros a benefícios federais. A cooperação técnica começa em 15 de outubro com projeto piloto em diferentes regiões do país, com duração de 30 dias. O cidadão poderá solicitar, no ato do registro de nascimento de seu filho, o auxílio maternidade e, no ato de registro de óbito, a pensão por morte ao beneficiário. Com resposta em tempo real

A iniciativa beneficiará mais de 1,8 milhão de pessoas que aguardam seus pedidos serem aprovados desde julho deste ano, sendo que 25% dos casos estão travados por falta de documentação completa, em uma fila de espera que chega a durar até 40 dias, segundo os dados divulgados pelo INSS.

Beneficiários de pensão por morte e auxílio maternidade no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão fazer a solicitação diretamente nos 7.647 Cartórios de Registro Civil, em todos os 5.570 municípios brasileiros. É o que prevê o Termo de Cooperação assinado entre o Instituto e Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne todos os Cartórios de Registro Civil do país, nesta sexta-feira (01/10), em Canoas, no Rio Grande do Sul.

O Acordo de Cooperação Técnica, que terá início em 15 de outubro com um projeto piloto envolvendo Cartórios de Registro Civil de diferentes regiões do país, e deverá ter duração de 30 dias, permitirá ao cidadão solicitar, no ato do registro de nascimento de seu filho, o auxílio maternidade e, no ato de registro de óbito, a pensão por morte ao beneficiário.

“Ao efetuar o registro, o Cartório verificará o direito ao benefício diretamente nos sistemas do INSS, com resposta em tempo real. Na sequência, fará a formalização do requerimento de concessão com a devida instrução documental para sua homologação , dando ciência ao cidadão e comunicando ao Instituto que a autorização já está de posse do usuário”, explica a Arpen-Brasil.

“É uma iniciativa que facilita muito a vida do cidadão brasileiro, que passará a contar com uma rede já instalada de mais de 7 mil pontos, em todos os municípios do país para dar entrada na solicitação de seus benefícios junto ao INSS”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil. “Trata-se de mais uma parceria fruto da lei federal que transformou os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania, permitindo a celebração de convênios com órgãos públicos para facilitar o acesso das pessoas a seus direitos”, completou.

O convênio também prevê a parceria para outros atos, como a recepção de procurações do cidadão junto ao sistema do INSS para a representação junto aos atos praticados perante o órgão e demais serviços de interesse recíproco e que permitam ao cidadão utilizar os postos dos Cartórios em todos os municípios do país, evitando deslocamentos e gastos com intermediários e despachantes.

Sobre a Arpen-Brasil

Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o País, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF