"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO de Norma Regina da Porciúncula

Diário Oficial da União Publicado em: 14/11/2024 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 40 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 8.799, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0057075-31.2011.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00745.013704/2022-52, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Norma Regina da Porciúncula, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda no Estado do Rio Grande do Sul-RS, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda, notificar a empregada anistiada para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

2 de out. de 2021

Deputado protocola pedido para instaurar CPI da Petrobrás

 30 Setembro

Importação de diesel cresceu 57,2% em abril

Em reação à nova alta do diesel anunciada pela Petrobrás, o deputado Nereu Crispim (PSL-RS) protocolou pedido para a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara dos Deputados para apurar a política de preços da Petrobras.

"Precisamos desvendar com urgência o 'segredo' dos aumentos desenfreados dos combustíveis e do gás de cozinha", afirma o parlamentar.

Dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) apontam que a importação de diesel cresceu 57,2% em abril de 2021 na comparação com março. Foram 1,4 milhão de metros cúbicos trazidos de fora, o maior valor para o mês desde 20133. Essa importação ocorre em razão da política de preços de paridade de importação. Para um litro de diesel vendido a R$ 4,64 na bomba, R$ 2,45 são destinados à Petrobrás.

Crispim, que é presidente da frente parlamentar mista dos caminhoneiros autônomos e celetistas, diz que os sucessivos aumentos anunciados pela petrolífera são atos antieconômicos e lesam a ordem econômica, o consumidor brasileiro e o território nacional. O parlamentar critica ainda a omissão do Executivo, representado na figura do Ministério de Minas e Energia, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e da Agência Nacional de Petróleo (ANP).

"O fato é que existe solução para equilibrar esses preços, o que falta é uma administração coerente. Se a Petrobrás praticasse o preço de paridade internacional, as refinarias estariam operando a plena carga e as importações dessa ordem não seriam necessárias", argumenta.

Além de colher as assinaturas para instaurar a comissão no Congresso, o deputado defende ainda a criação de um fundo de estabilização dos preços dos combustíveis, criado com recursos do imposto de exportação de petróleo bruto. A proposta já foi apresentada na Câmara, mas a matéria ainda não foi pautada.

"Considerando a alta do dólar e que atualmente, as tarifas são resultado da cotação do barril no mercado internacional e da taxa de câmbio, é indispensável que se crie uma reserva monetária ou um fundo para reduzir a volatilidade e baixar os preços cobrados das distribuidoras nacionais. Com o Fundo de Estabilização, as eventuais necessidades de importação destes derivados receberiam subvenção econômica", explica.

Fonte: Congresso em Foco

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF