"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

10 de out. de 2021

ADIN 2135

 BOLETIM INFORMATIVO – 07 DE OUTUBRO DE 2021


O presidente da  ANBENE recebeu informações do  GABINETE DO MINISTRO KÁSSIO NUNES MARQUES, através da SECRETÁRIA EXECUTIVA FABIANA e do DR. VINICIUS, CHEFE DE GABINETE, incumbidos da análise do voto de vista do MINISTRO no processo da ADIN 2135. O processo está como prioridade de analise para a definição do voto do  MINISTRO. 

 

A informação e de que toda prioridade esta sendo dada e esperam a devolução do processo com o voto, nos próximos dias ao Presidente do STF, que por força do regimento marcará a data da continuidade do julgamento do mérito. Segundo informação da DRA. LILIAN, SECRETÁRIA DE PLENÁRIO DO STF a data será marcada após a devolução do processo pelo MINISTRO NUNES MARQUES.

 

PROJETOS NA CÂMARA DOS DEPUTADOS – PL 3846, PEC 250 e PDC (PDL) 239/2015


Todos os projetos já foram aprovados nas comissões, inclusive na comissão de constituição e justiça e encontram-se com o Presidente da Camara ARTHUR LIRA. A ANBENE tem priorizado a votação do PDC (PDL) 239 pelo fato de ser mais rápido a sua tramitação e não exigir a sanção do  PRESIDENTE DA REPÚBLICA, pode ser ser promulgado pelo próprio Congresso Nacional.

A ANBENE já possui requerimento de urgência protocolizado para a inclusão na pauta junto à mesa diretora da Camara. AS conversas com os deputados lideres de bancada e vice líderes prosseguem para que estes continuem solicitando ao Presidente da Camara uma posição para inclusão na pauta. 

 

A Diretoria Executiva da ANBENE envia toda semana aos gabinetes dos Deputados documentos de exposição de motivos da necessidade de votação do PDC (PDL) 239, além de outros esclarecimentos necessários ao bom entendimento da matéria. Embora todas as dificuldades de marcação de agenda com os deputados e senadores ocasionados pelos protocolos de segurança da PANDEMIA, o Presidente da ANBENE tem mantido contatos com os congressistas via telefone, Whatssap e e-mails junto aos parlamentares, rotina já consolidada até a flexibilização e arrefecimento da pandemia.

A DIRETORIA EXECUTIVA

Publicado em 07/10/2021 08:52:56
Fonte: ANBENE

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF