"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

7 de abr. de 2021

Congresso vai aprovar lei para genocídio seletivo de pobres, autônomos e desempregados?

Ontem (6/4), a Câmara dos Deputados (e Deputadas) aprovou texto básico de lei que permitirá às empresas a aquisição de vacinas para aplicação em seus funcionários. Com essa medida, o Congresso Nacional leva ao diabólico limite o ditado “farinha pouca, meu pirão primeiro”, revelando o caráter de classe – e de castas – da sociedade brasileira.

 

Além da enorme contribuição da presidência da República para causar doença e morte aos milhões de pessoas, num genocídio não seletivo, o Congresso Nacional parece estar caminhando para dar o toque final a esse genocídio, estimulando a seleção artificial de garantir a saúde de empregados e deixar por conta da lentidão do governo federal a vacinação dos desempregados, e dos pobres em geral, que trabalham no mercado informal (como ambulantes, por exemplo). Sem contar, que empresas comprando vacinas irá reduzir a quantidade comprada pelo leniente e incompetente governo Bolsonaro!

 

O texto-base do PL 948/21 aprovado autoriza empresas privadas a comprarem vacinas contra a Covid-19 para imunizar os seus funcionários e familiares. A principal mudança do texto é retirar a exigência, atualmente prevista em lei, de que as empresas só possam começar a vacinação própria após a imunização dos grupos prioritários pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Por uma questão de justiça, diga-se que alguns deputados e deputados da chamada direita votaram “não”. O resultado final, entretanto, foi 317 “Sim”, 120 “Não”, 2 abstenções e 72 ausentes.

 

Após a aprovação do texto-base, seguirá hoje a votação de destaques o que, infelizmente, não mudará o absurdo resultado do mérito.

 

Se o Senado aprovar o texto da Câmara, restará aos pobres, aos desempregados, aos miseráveis, recorrer ao STF para garantir o direito constitucional de priorizar a vacinação no SUS que, por ser universal, é fundamental para a saúde de grande parte da população, inclusive, dos que seriam privilegiados com essa lei. Como se sabe, para chegarmos à imunização de rebanho, é necessário vacinar cerca de 70% da população.

 

Que outras medidas poderão vir no futuro próximo para segregar ainda mais a classe média baixa, os pobre e os miseráveis?