Colaborou Carlos Bull
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/03/2021 | Edição: 54 | Seção: 1 | Página: 75
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal
PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 2.695, DE 9 DE MARÇO DE 2021
Altera a Portaria Normativa SEGRT/MP nº 5, de 31 de agosto de 2016, que estabelece procedimentos para a retificação dos atos de conversão indevida do regime jurídico celetista dos beneficiados pela anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para o regime jurídico estatutário previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 138 e 139, inciso I, alínea "b", do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º O preâmbulo da Portaria Normativa SEGRT/MP nº 5, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 138 e 139, inciso I, alínea "b", do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, considerando o disposto no Parecer nº 216/2014/CONJUR-MPS/CGU/AGU, no Parecer nº 387-3.20.1/2014/TLC/CONJUR/MP, no Parecer nº78/2014/DECOR/CGU/AGU, no Parecer AGU JT-01/2007, na Nota n.02523/2019/PGFN/AGU e no Parecer SEI Nº 10702/2020/ME, resolve:
Art. 2º A Portaria Normativa SEGRT/MP nº 5, de 2016 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º A unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade de vinculação do servidor público ativo, aposentado ou beneficiários de pensão deverá notificá-los, nos termos do Anexo I, sobre o processo de retificação do regime jurídico estatutário para celetista." (NR)
............................................................................................................................(NR)
"Art. 12. O Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal envidará esforços junto ao INSS para evitar solução de continuidade nos pagamentos dos benefícios previdenciários cabíveis, aos abrangidos por esta Portaria Normativa, e na averbação do tempo de contribuição." (NR)
"Art. 14-A Para os empregados públicos anistiados provenientes das extintas PORTOBRÁS e EBTU, que retornaram ao serviço público federal no quadro de pessoal do Ministério dos Transportes no regime celetista e que, paulatinamente, foram enquadrados no regime estatutário, aplicar-se-á como marco inicial para contagem do prazo previsto no art. 54 da Lei n.º 9.784, de 1999, o dia 24 de fevereiro de 2006, data de publicação da NOTA DECOR/CGU/AGU N° 076/2006-MMV, devendo-se retroagir, 5 (cinco) anos, a partir desta data."
§1º Aos demais empregados públicos anistiados pela Lei n° 8.878, de 1994, que foram enquadrados no regime estatutário, dever-se-á considerar como marco inicial para contagem do prazo previsto no art. 54 da Lei n.º 9.784, de 1999, a data de publicação no Diário Oficial da União do PARECER N° JT-01, ou seja, 31 de dezembro de 2007, que passou a vincular toda a Administração Pública Federal.
§2º Qualquer impugnação do ato de conversão de regime pela Administração Pública, independentemente da forma sob a qual foi externada e mesmo que anterior à nota e ao parecer citados, tem o condão de interromper o prazo decadencial ao qual se submete o direito de autotutela administrativa, conforme preceitua o art. 54, §2º, da Lei nº 9.784, de 1999." (NR)
"Art. 14-B Para fins de apreciação pelo Tribunal de Contas da União, compete à área técnica do órgão o registro relativo ao ato de retorno dos servidores e empregados públicos anistiados pela Lei n° 8.878, de 1994, tornando obrigatória a inscrição no Sistema de Apreciação e Registro de Atos de Admissão e Concessões - SISAC, com expressa menção das condições do servidor, se celetista ou estatutário, quando do seu desligamento e de seu retorno aos quadros da Administração Pública." (NR)
"Art. 14-C A unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade de vinculação do empregado público anistiado pela Lei n° 8.878, de 1994, deverá observar os procedimentos de que trata o Anexo II, referente ao cadastramento dos anistiados no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE" (NR)
Art. 3º. Fica revogado o art. 14 da Portaria Normativa SEGRT/MP nº 5, de 2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2021.
WAGNER LENHART
ANEXO I
NOTIFICAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DO REGIME JURÍDICO
Ao Sr. / À Sra.
Prezado(a) Sr(a)__________________________________________________________________, Matrícula nº _________________________________, ocupante do emprego público de _________________________________________________________________, no órgão_______________________________________________________, portador(a) do CPF nº ____________________________, residente e domiciliado(a) na R u a / Av _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ nº_______, Bairro ____________________________________________ Cidade__________________________________________, Estado ________________ C E P : ___________________Telefone:_______________________________
Venho notificá-lo(la) sobre a instauração de procedimento administrativo visando a promover a retificação do regime jurídico estatutário ao qual Vossa Senhoria está vinculado(a) (Processo administrativo n°__________________________) haja vista a irregularidade apontada pela NOTA DECOR/CGU/AGU N° 076/2006-MMV e pelo Parecer AGU JT - 01, publicado na Seção I do Diário Oficial da União, de 31 de dezembro de 2007.
Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, confere-se ao (a) Sr (a). o prazo de 15 dias, a contar da data do recebimento desta notificação, para, caso queira, manifestar-se a respeito do contido no processo acima referenciado, conforme procedimento estabelecido pela Portaria Normativa SEGRT/MP nº 5, de 31 de agosto de 2016, e suas alterações, do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.
Informo, ainda, que, decorrido o prazo, o processo prosseguirá independentemente de manifestação de Vossa Senhoria.
Cidade/UF, data
__________________________________________
Assinatura (dirigente de gestão de pessoas do Órgão)
ANEXO II
Para efetivar as inclusões dos anistiados no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - Siape, o órgão de lotação do empregado deverá executar os seguintes procedimentos:
1. Órgão integrado ao SIAPECAD
- Incluir Provimento de Cargo (sem código de vaga), transação >CAPVSEMVA
(PROVIMENTO SEM CODIGO DE VAGA), preenchendo os campos abaixo:
CPF do Empregado
Data de Início do retorno
Forma de Provimento: 183 - RETORNO - EMPREGADO ANISTIADO - LEI Nº 8.878/1994
Cargo: 180XXX (o cargo será sempre do grupo 180 e poderá ser consultado por meio da transação >TBCOESTCAR (CONSULTA ESTRUTURA DE CARGO. Na hipótese de não existir na tabela o cargo desejado, o órgão deverá solicitar a sua criação junto a esta SGP, por meio da Central de Atendimento SIPEC, enviando os documentos comprobatórios)
Tabela: 180
Órgão de Origem: Não é necessário informar, deixar em branco;
Em seguida, acionando a tecla Enter, serão solicitados os dados de posicionamento (Nível e Classe do cargo ocupado), Jornada de Trabalho, Regime Jurídico (CLT), índice de correção (utilizar sempre 1,0000), Uorg de lotação e Exercício, código do CBO e o Documento Legal (DL)
Incluir os dados de ingresso no órgão e no Serviço Público, transação >CAATDADSIA (ATUALIZA DADOS SIAPE DA MATRICULA). Utilizar a ocorrência 01/183 (RETORNO - EMPREGADO ANISTIADO - LEI Nº 8.878/1994);
Atualizar dados Bancários do RH e da Matrícula, transação >CAATDADBCO (ATUALIZA DADOS BANCARIOS);
Concluídos os procedimentos acima, verifique se os dados foram corretamente integrados ao SIAPE, consulte pela transação CDCOINDFUN (CONSULTA DADOS FUNCIONAIS) no e-Siape. Em caso negativo, faça uma consulta na transação CACOPENDAT (CONS. PEND. P/ ATUALIZ) e observe se foi gerada alguma pendência de integração;
Se for gerada a pendência de integração "Situação SIAPE Indefinida", acessar a transação CAATSITSIA (ATUAL.SITUACAO FUNCIONAL SIAPE) e informar a situação funcional CLT43 no campo "Nova Situação Siape".
2. Órgão não integrado ao SIAPECAD - Somente SIAPE
Incluir os dados funcionais do empregado, transação >CDINREGIST (INCLUSAO DADOS DO SERVIDOR), preenchendo os dados abaixo, entre outros que serão solicitados:
CPF do empregado
Situação do servidor: 23
Regime Jurídico: CLT
Cargo: XXXXXX (código emprego constantes do grupo XXX da tabela de cargos/empregos, cadastrados para "aquela Empresa", poderá ser consultado por meio da transação > TBCOCEMP -> CONSULTA CARGO/EMPREGO. Na hipótese de não existir na tabela o cargo desejado, o órgão deverá solicitar a sua criação junto a esta SGP, por meio da Central de Atendimento SIPEC, enviando os documentos comprobatórios)
Dados de Ingresso no órgão: 01/074 ANISTIADO LEI 8878/94
Dados de Ingresso no Serviço Público: 01/074 ANISTIADO LEI 8878/94
Obs. não preencher os campos "órgão de origem" e "órgão requisitante".
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.