"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO de Norma Regina da Porciúncula

Diário Oficial da União Publicado em: 14/11/2024 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 40 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 8.799, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0057075-31.2011.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00745.013704/2022-52, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Norma Regina da Porciúncula, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda no Estado do Rio Grande do Sul-RS, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda, notificar a empregada anistiada para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

5 de mar. de 2021

Dallagnol foi quem articulou ataque a escritórios de advocacia autorizado por Marcelo Bretas

Entre os alvos da ação anulada por cortes superiores, esteve o advogado Cristiano Zanin Martins, que liderou a defesa do ex-presidente Lula.

 

Cristiano Zanin Martins e Marcelo Bretas (Foto: Filipe Araújo | ABr)  

Por Tiago Angelo, do Conjur – A investida contra escritórios de advocacia autorizada em setembro do ano passado pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, foi articulada pelo procurador Deltan Dallagnol, ex-coordenador da "lava jato" em Curitiba.

Ao todo, 77 endereços ligados a escritórios, empresas e casas de advogados foram alvo de buscas e apreensões. A justificativa era a de que as bancas estavam desviando dinheiro do Sistema S por meio de contratos falsos com a Fecomercio do Rio de Janeiro. 

A denúncia do MPF fluminense, aceita por Bretas, começou de um modo curioso: uma mensagem enviada a Dallagnol por Thiago Prado, então jornalista da Veja. A ConJur já havia noticiado o caso, mas não divulgou o conteúdo da conversa.

"Deltan, bom dia. Eu tenho um material sobre como o Roberto Teixeira [então responsável pela defesa do ex-presidente Lula] ficou milionário com o sistema S (dinheiro federal). Ele ganhou 18 milhões em 1 ano para advogar para a fecomercio do Rio. O valor (tenho as notas fiscais) é absurdo e não faz sentido diante das ações em que ele atuou. Interessa?", perguntou o repórter ao procurador em 22 de março de 2016. 

Dallagnol não respondeu e houve uma nova tentativa por parte do jornalista. Em 13 de abril de 2016, o procurador responde: "Interessa sim. Se puder falar comigo e desenvolver um pouco mais o raciocínio por telefone". 

Como Dallagnol atua no Paraná, ele passou a articular o bote contra a advocacia com o procurador Eduardo El Hage, do MPF fluminense. El Hage, que nas conversas tratava o chefe da "lava jato" curitibana como "ídolo", assina a denúncia aceita por Bretas.

O principal alvo era o advogado Cristiano Zanin Martins, também advogado de Lula. Após a articulação feita por Dallagnol, a delação de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomercio no Rio, impulsionou a investigação. O empresário, que já foi preso duas vezes, tentava negociar um acordo com o MPF desde 2018. Em troca de ajudar a emparedar profissionais da advocacia, conseguiu manter no exterior contas com dinheiro de origem ilícita. 

"São muitos escritórios e o que o Zanin recebeu é isso mesmo. Surreal. Roberto Teixeira também… Mas essas notas que saíram ontem nós não sabemos procedência/veracidade. Temos uma reunião com o advogado do Orlando Diniz hoje, marcada há algum tempo", disse El Hage a Dallagnol em 13 de dezembro de 2018, cerca de dois anos antes do cerco contra os escritórios. 

Ao oferecer a denúncia a Bretas no ano passado, o MPF disse que o Teixeira, Zanin, Martins Advogados recebeu dinheiro da Fecomercio mesmo sem ter prestado serviços para a federação. 

Uma auditoria independente, no entanto, atestou que a banca trabalhou para a Fecomercio em centenas de processos. O escritório contratou a MGI SengerWagner Auditores Independentes para fazer a revisão dos pagamentos feitos pela federação e dos serviços jurídicos que constam nos sistemas de informática do escritório no período. A auditoria constatou que 77 advogados contratados pelo escritório atuaram no caso, com a descrição detalhada de todos os serviços prestados.

Em nota enviada à ConJur (leia íntegra no final do texto), o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro negou que o caso envolvendo a Fecomercio tenha nascido a partir de articulações feitas por Dallagnol.

"As investigações em relação aos envolvidos na operação Esquema S foram iniciadas a partir da quebra de sigilo bancário de Adriana Ancelmo após a operação Calicute, quando foram verificados depósitos da Fecomercio com indícios de lavagem de dinheiro", diz texto.

Ainda segundo a manifestação, não houve por parte da franquia do Rio "troca de informações ou compartilhamento de dados com qualquer outra investigação ou membros do MPF [...] Pelos trechos apresentados não há nenhum indicativo de que Deltan tenha contribuído para a investigação, mesmo porque isso não aconteceu".  

Tentáculos

Dallagnol sempre influenciou as forças-tarefa da "lava-jato" no Rio e em São Paulo. Novo diálogo ao qual a ConJur teve acesso mostra que o procurador articulou em 2018 um manifesto pela suspeição do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, nos casos envolvendo a "lava jato". El Hage também participou da conversa. 

"Caros precisamos fazer algo em relação a GM [Gilmar Mendes]. Acho que um bom começo seria alguém fazer um estudo das decisões deles que mantiveram prisões antes da Lava Jato e DIRANTE [durante] a LJ em outros casos e mostramos INCOERÊNCIA. Assinamos todos os procuradores da LJ [...] Das três FTS [forças-tarefa]", disse Dallagnol, em referências às franquias de Curitiba, Rio e SP. 

"Alguém depois joga online, uma entidade, e faz abaixo assinado pela suspeição dele noss casos da LJ", prossegue o chefe da "lava jato" em Curitiba. 

El Hage responde: "Eu acho ótimo! Já tinha pensado nisso também. O problema é a falta de tempo para a pesquisa. Estamos mega atolados aqui no Rio". 

Conversas recentes já tinham mostrado que a influência da "força-tarefa" em Curitiba não se restringia ao Paraná. Dallagnol, por exemplo, sabia sobre o andamento de processos da "lava jato" no Supremo Tribunal Federal, em Brasília, e informava o ex-juiz Sergio Moro sobre isso. Procuradores de primeira instância não atuam junto ao Supremo. 

Também já havia sido demonstrado que Dallagnol coordenou outros estados e que os procuradores em Curitiba davam pitaco até sobre denúncias feitas pelo Ministério Público de São Paulo. 

Escritórios

As investidas contra os advogados de Lula não são novidade. O ex-juiz Sergio Moro já havia autorizado a quebra de sigilo telefônico de Teixeira e do ramal do Teixeira, Zanin, Martins Advogados, ainda que não seja permitido bisbilhotar conversas entre defesa e cliente. Além disso, o MPF em Curitiba se aventurou a checar ilegalmente as contas da banca. 

Em fevereiro de 2016, foi vazado ao jornal O Globo, por exemplo, que o escritório teria recebido honorários da Odebrecht, mesmo sem nunca ter atuado junto à construtora. O MPF, no entanto, não checou que os honorários eram sucumbenciais. Ou seja, a banca defendeu um cliente em uma ação contra a Odebrecht e ganhou os honorários que são devidos ao vencedor da causa. 

A novidade na atuação de Dallagnol, em associação com o Ministério Público Federal no Rio, diz respeito à quantidade de escritórios considerados inimigos da "lava jato" que foram arrolados de uma só vez  — os 77 mandados de busca envolveram 26 escritórios de advocacia. 

No caso da banca que defende Lula, o interesse é evidente. Já o interesse no Basílio Advogados se devia ao fato de os procuradores do Paraná acharem que o escritório estava ligado ao Sergio Bermudes Advogados, que, por sua vez, tem em seu quadro a mulher do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, alvo recorrente dos mandos e desmandos da "lava jato". 

O interesse em Asfor Rocha, ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça, também é velho, e vem desde a época da "castelo de areia", que investigou supostos crimes financeiros e lavagem de dinheiro cometidos por políticos. Segundo a fábula criada pelo MPF, o ministro teria trancado a "operação". Na verdade, Asfor Rocha sequer participou da decisão.

A defesa de Lula resumiu o caso na última peça enviada ao STF contendo diálogos entre procuradores do MPF em Curitiba e promete trazer novos elementos sobre a investida contra os escritórios.

As conversas, dizem os advogados, "contêm diversas pistas de potencial conflito de interesse que serão oportunamente elucidadas. Algumas mensagens que já constam no 8º Relatório Preliminar confirmam esse cenário e indicam um 'caldeirão' de interesses da 'lava jato' nesse ataque à advocacia". 

O processo de Bretas contra os advogados foi suspenso em 3 de outubro do ano passado pelo ministro Gilmar Mendes. Na ocasião, ele considerou haver indícios de que ministros do STJ, que têm foro por prerrogativa de função, foram investigados sem autorização do Supremo. O bote também tem erros de competência, já que a Fecomercio é uma entidade privada e devia ser investigada pela Justiça Estadual, além de ter ordenado buscas ilegais na casa de desembargadores.

Leia a nota do MPF do Rio de Janeiro na íntegra:

"As investigações em relação aos envolvidos na operação Esquema S foram iniciadas a partir da quebra de sigilo bancário de Adriana Ancelmo após a operação Calicute, quando foram verificados depósitos da Fecomercio com indícios de lavagem de dinheiro.

A partir de novas investigações, que contaram com várias testemunhas e outras quebras bancárias, telemáticas , fiscais e telefônicas, e acordos de colaboração (que em parte culminaram com a operação Jabuti) , foram descobertos, além de Adriana Ancelmo, outras pessoas que receberam por supostos serviços advocatícios valores do SESC e do SENAC Rio com indícios de desvios e lavagem de dinheiro. Com novas quebras autorizadas judicialmente, compartilhamento judicial de dados da operação Zelotes (da Justiça Federal do DF), e outras colaborações premiadas, foram revelados os fatos denunciados na operação Esquema S. 

A denúncia é pública e todos os elementos de prova que a fundamentam foram obtidos sob absoluta legalidade e de acordo com as normas processuais vigentes, estando sob o crivo dos acusados. Não houve troca de informações ou compartilhamento de dados com qualquer outra investigação ou membros do MPF. Os procuradores da LJ RJ não podem atestar a legalidade e a higidez de diálogos objeto de hackeamento porque sequer tiveram acesso aos mesmos e a sua integralidade. De qualquer forma nenhum diálogo, verdadeiro ou falso, infirma ou coloca em dúvida a legitimidade na atuação dos membros da FT RJ.

Gostaríamos ainda de acrescentar que não reconhecemos a autenticidade dos diálogos. As provas são ilícitas. Pelos trechos apresentados não há nenhum indicativo de que Deltan tenha contribuído para a investigação, mesmo porque isso não aconteceu. Pelo que foi apresentado houve a autorização do STF para utilizar essas mensagens para a defesa de um cliente de Zanin, que está usando na defesa de seus próprios interesses, desvirtuando os fatos."

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF