"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO de Norma Regina da Porciúncula

Diário Oficial da União Publicado em: 14/11/2024 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 40 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 8.799, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0057075-31.2011.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00745.013704/2022-52, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Norma Regina da Porciúncula, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda no Estado do Rio Grande do Sul-RS, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda, notificar a empregada anistiada para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

20 de fev. de 2021

Decreto legislativo para barrar decreto do Executivo que muda a gestão da previdência do servidor

 Publicado em Servidor

A Fenapef ajudou a elaborar projeto. O PDL 76/2021 foi apresentado, ontem, pelo deputado Hugo Leal (PSD/RJ), para impedir que avancem os efeitos do instrumento que desvincula aposentadorias e pensões de servidores dos órgãos de origem. Entidades entendem que a centralização burocratiza e dificulta a concessão e gestão dos benefícios

O deputado Hugo Leal (PSD/RJ) apresentou, na quinta-feira (18), Projeto de Decreto Legislativo (PDL 76/2021) que pretende barrar o Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, que tira a gestão de pensões e aposentadorias de servidores da Polícia Federal e de outros órgãos da administração pública dos respectivos órgãos de origem e transfere essa atribuição para o Ministério da Economia epara o INSS.

A construção do PDL contou com a participação direta da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e do Sindicato dos Servidores da Polícia Federal no Rio de Janeiro (SSDPFRJ). As duas entidades consideram que o decreto é uma ameaça ao Regime Jurídico Único.

O decreto do governo prevê que não apenas servidores da PF, mas funcionários de autarquias, institutos e fundações federais (como universidades, Banco Central, Fundação Palmares ou Ibama) passarão a ter as aposentadorias geridas não mais pelos órgãos de origem, mas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelo Ministério da Economia, explica a Fenapef.

O vice-presidente da Fenapef e do SSDPFRJ, Luiz Carlos Cavalcante, explica que isso geraria grande impacto no momento da concessão das aposentadorias, que deixariam de ser requisitadas nas superintendências estaduais e precisariam ser requeridas junto aos novos gestores, em Brasília, tornando o processo mais lento e burocratizado. “Além disso, aumentaria a possibilidade de vazamento dos dados pessoais de policiais federais, que não deixam de correr riscos e ameaças quando se aposentam”, lembrou Cavalcante.

A estratégia do governo também vai aumentar as filas de concessão de benefícios, já saturadas atualmente pela alta demanda.

Na justificação do projeto, o deputado Hugo Leal diz que o Decreto “impõe, de forma autoritária e unilateral, diversas medidas contrárias ao interesse dos beneficiários, assim como altera a dinâmica da gestão pública relacionada à previdência dos servidores públicos, mesmo diante da tramitação da Proposta de Emenda Constitucional da Reforma Administrativa”.

O deputado Hugo Leal diz ainda que o Executivo ultrapassou funções do Congresso ao editar o Decreto n° 10.620/2021, porque a alteração que ele determina deveria estar expressa em Lei Complementar.

Leia a íntegra do Projeto

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2270426

Sobre a Fenapef

Fundada em agosto de 1990, a Fenapef é a maior entidade representativa da Polícia Federal (PF), com mais de 14 mil filiados. Além de defender e representar os servidores da PF, a federação também atua como agente transformador nas políticas de segurança pública.

Dentre as principais áreas de atuação da Federação Nacional dos Policiais Federais, destacam-se a defesa irrestrita dos filiados e a luta por uma segurança pública moderna e eficiente.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF