"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

20 de fev. de 2021

Decreto legislativo para barrar decreto do Executivo que muda a gestão da previdência do servidor

 Publicado em Servidor

A Fenapef ajudou a elaborar projeto. O PDL 76/2021 foi apresentado, ontem, pelo deputado Hugo Leal (PSD/RJ), para impedir que avancem os efeitos do instrumento que desvincula aposentadorias e pensões de servidores dos órgãos de origem. Entidades entendem que a centralização burocratiza e dificulta a concessão e gestão dos benefícios

O deputado Hugo Leal (PSD/RJ) apresentou, na quinta-feira (18), Projeto de Decreto Legislativo (PDL 76/2021) que pretende barrar o Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, que tira a gestão de pensões e aposentadorias de servidores da Polícia Federal e de outros órgãos da administração pública dos respectivos órgãos de origem e transfere essa atribuição para o Ministério da Economia epara o INSS.

A construção do PDL contou com a participação direta da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e do Sindicato dos Servidores da Polícia Federal no Rio de Janeiro (SSDPFRJ). As duas entidades consideram que o decreto é uma ameaça ao Regime Jurídico Único.

O decreto do governo prevê que não apenas servidores da PF, mas funcionários de autarquias, institutos e fundações federais (como universidades, Banco Central, Fundação Palmares ou Ibama) passarão a ter as aposentadorias geridas não mais pelos órgãos de origem, mas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelo Ministério da Economia, explica a Fenapef.

O vice-presidente da Fenapef e do SSDPFRJ, Luiz Carlos Cavalcante, explica que isso geraria grande impacto no momento da concessão das aposentadorias, que deixariam de ser requisitadas nas superintendências estaduais e precisariam ser requeridas junto aos novos gestores, em Brasília, tornando o processo mais lento e burocratizado. “Além disso, aumentaria a possibilidade de vazamento dos dados pessoais de policiais federais, que não deixam de correr riscos e ameaças quando se aposentam”, lembrou Cavalcante.

A estratégia do governo também vai aumentar as filas de concessão de benefícios, já saturadas atualmente pela alta demanda.

Na justificação do projeto, o deputado Hugo Leal diz que o Decreto “impõe, de forma autoritária e unilateral, diversas medidas contrárias ao interesse dos beneficiários, assim como altera a dinâmica da gestão pública relacionada à previdência dos servidores públicos, mesmo diante da tramitação da Proposta de Emenda Constitucional da Reforma Administrativa”.

O deputado Hugo Leal diz ainda que o Executivo ultrapassou funções do Congresso ao editar o Decreto n° 10.620/2021, porque a alteração que ele determina deveria estar expressa em Lei Complementar.

Leia a íntegra do Projeto

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2270426

Sobre a Fenapef

Fundada em agosto de 1990, a Fenapef é a maior entidade representativa da Polícia Federal (PF), com mais de 14 mil filiados. Além de defender e representar os servidores da PF, a federação também atua como agente transformador nas políticas de segurança pública.

Dentre as principais áreas de atuação da Federação Nacional dos Policiais Federais, destacam-se a defesa irrestrita dos filiados e a luta por uma segurança pública moderna e eficiente.