"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO DE Itamon Pessoa de Magalhães - ANM

Diário Oficial da União Publicado em: 16/09/2025 | Edição: 176 | Seção: 2 | Página: 38 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 7.797, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 0003416-15.2008.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 00745.000085/2022-36, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Itamon Pessoa de Magalhães, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, na Agência Nacional de Mineração - ANM, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe à Agência Nacional de Mineração - ANM, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Após o retorno do anistiado seu exercício será no Instituto Federal do Maranhão - IFMA. Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

4 de fev. de 2021

Você que ainda não entendeu!

Legado da Lava Jato: gerou um rombo de R$ 142,6 bilhões em 1 ano - 2,5 milhões de demissões ligadas às empresas investigadas ou fornecedores - esfacelou a indústria petrolífera e sua cadeia de fornecedores (construção civil, engenharia pesada, metal-mecânica, indústria naval) 


Destruiu o programa nuclear brasileiro, prendendo o Alm. Othon, nacionalista, seu líder - a Petrobras reduziu o quadro de 446 mil func. (12/2013) para 186 mil (12/2016) - Engevix demitiu 82% dos trabalhadores (de 17.000 para 3 mil). 
 
Por último, desmoralizou a justiça brasileira