"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

18 de fev. de 2021

Bolsonaro, por Decreto, transfere pessoal do Regime Próprio da Previdência, para o INSS.

 


O Governo publicou no dia 8/02 o Decreto nº 10.620/21 que desvincula todos os servidores aposentados e pensionistas do órgão de origem e impõe que as aposentadorias e pensões de autarquias e fundações, mesmo daqueles que são regidos pelo Regime Jurídico Único (RJU) devem ir para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
 
Para o secretário geral da Condsef/Fenadsef, Sérgio Ronaldo da Silva esse é mais um ato de Bolsonaro para complicar ainda mais a vida dos aposentados e pensionistas e dos futuros aposentados, porque entre outros grandes prejuízos, o servidor perde o vínculo com o órgão de origem, ou seja, sai do plano de carreira e deixa incerto como será a concessão de reajustes. 
 
Para o Coletivo Resistência e Luta no Judiciário isso é antecipação da Reforma Administrativa, feita autoritariamente e indevidamente pelo governo. Esse decreto fere a Lei 8112/90 e um Presidente, em ato monocrático, não tem competência para isso. 
 
Mesmo não atingindo, ainda os Poderes Legislativo e Judiciário, já podemos ter noção do que aguarda os servidores públicos brasileiros!
A condsef vai acionar o Governo, pois o Decreto é claramente inconstitucional.
 
Se a concessão das aposentadorias e pensões de todo o pessoal tiver que ser feita por meio do INSS a dificuldade para o servidor será grande assim como terá ampliado o prazo para obter liberação do benefício, além dos prejuízos aos que têm carreiras próprias e paridade.
 
Após uma cruel reforma da previdência, com os impactos já sentidos através da majoração da alíquota, aumento do tempo para se aposentar, valores etc., Bolsonaro agora, com uma canetada tenta mudar a Lei sem passar pelo Congresso mostrando que é inimigo do servidor público. 
 
Na prática ele vem acabando com todos os regramentos das carreiras, rasgando a constituição federal ao seu bel prazer e dos seus avalistas: o sistema financeiro mundial, chamado de "mercado"!
 
O Coletivo RL chama a categoria a se unir aos demais servidores públicos para evitar a explosão da granada que Guedes anunciou ter colocado no bolso do funcionalismo e isso passa necessariamente pelo fim desse Governo da morte.
Mova-se, lute, pelo seu salário, pelo seu emprego, pela vida!

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF