"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

4 de jun. de 2020

RESPOSTA DO GOVERNO!

Re: Anistia da Lei 8.878/94


De SEGES – Gabinete em 2020-06-03 19:35

Este assunto não se insere nas competências da Secretaria de Gestão - SEGES, redirecionar sua demanda para um dos canais abaixo:

- sgp.gabinete@planejamento.gov.br
- Atendimento a Servidor/Aposentado/Pensionista: Central Sipec, endereço eletrônico: https://www.servidor.gov.br/central-sipec
https://www.servidor.gov.br/central-sipec

Atenciosamente,
     
Gabinete da Secretaria de Gestão
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
 Ministério da Economia

________________________________________
De: paulomorani@paulomorani.com.br <paulomorani@paulomorani.com.br>
Enviado: quarta-feira, 3 de junho de 2020 17:52
Para: SEGES – Gabinete
Assunto: Anistia da Lei 8.878/94

Prezados!
Sou anistiado e tenho um blog onde presto serviços e informações aos
anistiados da dessa Lei.
Onde posso, atualmente, obter informações sobre:
- pessoas que ainda tem direito a anistia
- portarias de exercícios, quando sairão?
- portaria de anistia, as pendentes, a quem recorrer para saber delas
- quando será vistos os mandados de segurança impetrados e aguardando
publicação.
Certo de sua resposta

Paulo Morani