"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

13 de fev. de 2020

COMUNICADO URGENTE! ELETROBRÁS

 NOTIFICAÇÕES DE DESLIGAMENTO NA ELETROBRÁS


ANISTIADOS QUE ESTÃO RECEBENDO NOTIFICAÇÕES PARA DESLIGAMENTO DA ELETROBRÁS

Nos casos em que os anistiados da lei 8.878/94 receberem notificação da ELETROBRÁS de desligamento, estes anistiados devem contactar, com máxima urgência o escritório jurídico da  ANBENE para as providências jurídicas cabíveis no período de 30 dias a contar da data do recebimento da notificação, sob pena da perda do direito de um mandado de segurança preventivo, neste período.  A ANBENE só poderá atender a quem for associado aos seus qudros. https://sistema.beneditoemelo.com.br/cliente/   - (para os já associados)

Informações com Sra. ELIANE, sobre documentação necessária.
 JURÍDICO DA ANBENE