Diário Oficial da União
Publicado em:
13/03/2020
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Edição:
50
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Seção: 2
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Página:
18
Órgão:
Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital PORTARIA Nº 6.205, DE 11 DE MARÇO DE 2020
O
SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
inciso IV do art. 1º da Portaria GM/ME nº 201, de 29 de abril de 2019,
em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994,
no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8
de janeiro de 2018, e com o que consta do Processo Administrativo nº
10167.103586/2018-51, resolve:
Art. 1º
Deferir o retorno ao serviço da Sra. Raquel Rosa Vanti, anistiada com
fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime
celetista, no Ministério da Economia - ME.
Art.
2º Cabe ao Ministério da Economia - ME notificar, no prazo de trinta
dias, a empregada anistiada para se apresentar ao serviço.
Art.
3º A empregada anistiada deverá se apresentar ao Ministério da Economia
- ME, no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o
artigo anterior.
Parágrafo único. O não
comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput
implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art.
4º Após o retorno da anistiada, seu exercício se dará no Instituto
Federal Catarinense - Campus Camboriú, de acordo com o caput do art. 5º
do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, e o caput do art. 7º do
Decreto nº 9.261, de 08 de janeiro de 2018.
Art. 5º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do efetivo exercício da atividade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO SPENCER UEBEL
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