"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

26 de dez. de 2019

Ano de 2020; o que nos espera?

O ano de 2020 começara pior que o de 2019. O atual ocupante da cadeira de presidente assina ao apagar das luzes, uma MP interferindo nas eleições universitárias. 

Nada a se espantar. 

Basta analisar o que falou ao longo do ano.

Quanto a nós, anistiados e anistiandos teremos mais uma ano difícil, mas não impossível. 

A sugestão que foi ventilada no Papo do Blog, deve ser olhada com carinho. A união de todas as entidades que lutam pelas anistias seria fundamental. 

Existem pessoas que foram anistiadas e que, até hoje não foram readmitidas. Estamos abandonados. 

A despeito dos erros cometidos por DILMA, ainda no governo dela muitos foram anistiados e admitidos. 

Claro que teremos mais um ano de muita luta, e nenhum apoio. Mas nós precisamos nos unir. Se a ANBENE erra apontemos os erros, mas execrar e ficar acusando em nada vai ajudar a nossa luta.

Esse blog propõe um grande encontro nacional de entidades para discutir o que devemos fazer. Um fim de semana em Brasilia poderia ser uma boa oportunidade de "lavar roupa suja" e alavancar as lutas que estão pendentes.

Aproveito para desejar a todos um Feliz Ano Novo. Que seja um ano novo de verdade, e que possamos, juntos, enfrentar as adversidades que nos aguardam.

Feliz 2020!