"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

15 de nov. de 2019

ANBENE pede bom senso à ELETROBRÁS





Presidente da ANBENE liga para a presidência da ELETROBRÁS e pede para cessar envios de vídeos e e-mails para os anistiados beneficiados da lei de anistia 8.878/94.


Esclareceu que os anistiados são amparados por uma lei de anistia aprovada pelo congresso nacional e não podem ser elegíveis para eventuais planos de demissões.


É direito da união propor planos de demissões para privatizações, todavia é importante o bom senso e a observação de que as hipóteses para os anistiados podem ser de consenso para o remanejamento para órgãos da administração pública direta ou vinculados a estes, diante inclusive da carência de servidores em vários órgãos do governo, suspensão de concursos e o amparo constitucional destes anistiados que já foram perseguidos no passado.


Alertou que somente o congresso nacional pode deliberar sobre leis de anistia que é cláusula pétrea da constituição federal.


Esclareceu que não há como conceber que um funcionário que já fora demitido arbitrariamente pelo estado, foi reconhecido o erro do próprio estado para não abrir mão de funcionários preparados e qualificados, foi concedida a anistia que os reconduziram ao trabalho como anistiados e agora deliberadamente haja novamente nova perseguição discricionária imputando aos anistiados elegibilidades para demissões.


Espera-se democraticamente que haja sensatez e equilíbrio dos gestores do governo e da ELETROBRÁS e que os advogados que assessoram a presidência atual da ELETROBRÁS alertem para o fato do não cometimento de mais um erro grosseiro e desnecessário.

A PRESIDENCIA DA ANBENE