"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

DEFERIMENTO de Norma Regina da Porciúncula

Diário Oficial da União Publicado em: 14/11/2024 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 40 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 8.799, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº 0057075-31.2011.4.01.3400 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00745.013704/2022-52, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Norma Regina da Porciúncula, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda no Estado do Rio Grande do Sul-RS, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda, notificar a empregada anistiada para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

8 de nov. de 2019

Finalmente Livre!

Do Conversa Afiada
O presidente Lula discursou no final da tarde desta sexta-feira 8/XI, instantes depois de sair da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. O Conversa Afiada reproduz, de modo não literal, os principais momentos:
- vocês não têm noção do significado de eu estar aqui com vocês.
- eu, que a vida inteira estive conversando com o povo brasileiro, não pensei que no dia de hoje poderia estar aqui conversando com homens e mulheres que durante 580 dias gritaram aqui "bom dia, Lula", "boa tarde, Lula", "boa noite, Lula", não importa que estivesse chovendo, com 40 graus, com 0 grau
- vocês eram o alimento da democracia de que eu precisava para resistir ao que o lado podre da Justiça fez comigo e com o povo brasileiro
- eu não poderia ir embora daqui sem cumprimentar vocês
- quero cumprimentar também o nosso quase presidente, se não fosse roubado, Fernando Haddad
- eu não ia nem falar aqui, porque estou há 580 dias dentro de uma sala, ouvindo vocês todo dia, ouvindo as músicas de vocês. Eu imaginei que quando eu saísse, poderia encontrar cada companheiro da vigília e dar um grande abraço e um grande beijo, porque vocês não sabem a importância de vocês na minha vida
- o lado mentiroso da Polícia Federal, da força-tarefa do MPF e o Moro têm que saber: não prenderam um homem. Tentaram matar uma ideia! Uma ideia não se mata! Uma ideia não desaparece! E eu quero lutar para provar que se existe uma quadrilha e um bando de mafioso nesse país é essa maracutaia que eles fizeram, liderados pela Globo, para criar a imagem de que o PT precisava ser criminalizado
- se pegar o Dallagnol, o Moro e alguns delegados, enfiar um dentro do outro, bater no liquidificador, o que sobrar não é dez por cento da honestidade que eu represento neste país
- caráter e dignidade a gente não compra! Eu adquiri tudo o que eu tenho na vida de uma mulher que nasceu analfabeta e me ensinou a ter dignidade: a dona Lindu. Que me faz dizer pra essa gente: eu saio daqui sem ódio. Aos 74 anos, o meu coração só tem espaço para o amor. O amor vai vencer neste país!
- mas eles têm que saber que o nordestino que nasceu em Garanhuns, que passou fome, veio pra São Paulo e não morreu de fome, não tem nada que o vença!
- a partir de agora, estou indo para São Paulo. Amanhã tem encontro no Sindicato do Metalúrgicos e, depois, as portas do Brasil estarão abertas, para que eu possa percorrer este país
- depois que eu fui preso e eles roubaram do Haddad, o Brasil piorou! Não vai ter aumento do salário mínimo nos próximos dois anos!
- podem ter certeza: eu não tenho mágoas dos policiais federais, dos carcereiros. Eu tenho é vontade de provar que esse país pode ser muito melhor na hora em que ele tiver um governo que não minta tanto pelo Twitter como esse do Bolsonaro
- obrigado pelo grito "Lula livre"!

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF