A anistia não foi uma dádiva. Foi um processo de muita luta, onde vários companheiros deram o seu sangue, e alguns deram a vida. Veja, aqui ao lado um vídeo que descreve toda essa história.
O atual "governo" (que muitos anistiados votaram e defendem) está PERSEGUINDO anistiados.
Várias empresas estão "chamando para conversar" e ameaçando, "orientam" para que se aposentem ou aceitem os planos de demissão incentivada.
O SERPRO vem orientando os anistiados para que procurem outro órgão. Como nesse governo não há mais RESPEITO para com os anistiados, e eles não conseguem outro lugar para trabalhar, ESTÃO DEMITINDO.
A está a portaria que não permite que aconteçam essas demissões. O que o SERPRO está fazendo é ILEGAL E COVARDE.
Vamos denunciar nas redes sociais que é o lugar que temos. E, apesar de tudo, ENTRAR NA JUSTIÇA NOVAMENTE.
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº 1.328, DE 2 DE AGOSTO DE 2012
A SECRETÁRIA DE GESTÃO PÚBLICA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, incisos II e III do art. 23 do Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012, na Portaria MP nº 317, de 30 de julho de 2012, e o que estatui o §7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o art. 5º do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, resolve: Art. 1º Subdelegar competência ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração ou autoridade equivalente e hierarquicamente superior aos dirigentes de recursos humanos dos órgãos setoriais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, para a prática dos atos necessários à formalização de alteração de exercício dos anistiados de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994. Art. 2º Compete ao órgão cedente publicar o ato no Diário Oficial da União. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LUCIA AMORIM DE BRITO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 03/08/2012, seção I, pág. 80
PORTARIA Nº 1.328, DE 2 DE AGOSTO DE 2012
A SECRETÁRIA DE GESTÃO PÚBLICA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, incisos II e III do art. 23 do Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012, na Portaria MP nº 317, de 30 de julho de 2012, e o que estatui o §7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o art. 5º do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, resolve: Art. 1º Subdelegar competência ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração ou autoridade equivalente e hierarquicamente superior aos dirigentes de recursos humanos dos órgãos setoriais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, para a prática dos atos necessários à formalização de alteração de exercício dos anistiados de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994. Art. 2º Compete ao órgão cedente publicar o ato no Diário Oficial da União. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LUCIA AMORIM DE BRITO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 03/08/2012, seção I, pág. 80