"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

PORTARIA DE DEFERIMENTO DE Maria Ferreira dos Santos / INCRA

Diário Oficial da União Publicado em: 20/03/2026 | Edição: 54 | Seção: 2 | Página: 51 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 2.276, DE 18 DE MARÇO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 1012630-95.2017.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.007566/2025-40, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Maria Ferreira dos Santos, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, notificar a empregada anistiada para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Após o retorno da anistiada seu exercício será no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IFMA. Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

26 de abr. de 2019

Publicado Decreto que muda os anistiados e anistiando de secretaria!

 Do site da ANBENE

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PUBLICA DECRETO 9.745/2019 QUE ATRIBUI ASSUNTOS DE ANISTIADOS A NOVO DEPTO



DEPARTAMENTO DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL (DEPRO/SGP)

NELEIDE ABILA (currículo)
Esplanada dos Ministérios Bloco “C” - 8º andar, sala 862
70.046-900 - Brasília-DF
E-mail: sgp.depro@planejamento.gov.br
Tel: 55 (61) 2020-1043 / 2020-1595

Presidência da República 
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Art. 139.  Ao Departamento de Provimento e Movimentação de Pessoal compete:
I - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e propor atos normativos, normas complementares e procedimentos para o cumprimento uniforme da legislação referente aos temas de sua competência, incluídos:
a) o pessoal civil e os militares oriundos dos ex-territórios federais do Acre, do Amapá, de Roraima e de Rondônia e do antigo Distrito Federal; e
b) os empregados públicos vinculados à administração pública federal direta, autárquica e fundacional, incluídos os anistiados, em conformidade com o disposto na Lei 8.878/1994;
II - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre demandas para a realização de concursos públicos e de processos seletivos para contratação de pessoal por tempo determinado;
III - propor políticas, diretrizes, modelos, legislação e normas referentes aos processos de provimento de cargos e seleção de pessoas;
IV - prestar informações relativas às medidas adotadas pela Comissão Especial Interministerial, instituída pelo 2004;
V - administrar e controlar a inclusão, a alteração e a exclusão de dados cadastrais dos servidores públicos federais, empregados públicos, estagiários, contratados por tempo determinado e empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista que recebam dotações à conta do Orçamento Geral da União para despesas com pessoal ou por meio de contratos de cooperação internacional;
VI - gerenciar as atividades de movimentação de servidores públicos federais para empresas públicas, sociedades de economia mista, órgãos e entidades de outros Poderes e outras esferas de governo, além dos entes em cooperação ou colaboração com o Poder Público;
VII - assessorar o Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal na análise da legislação e das informações de pessoal da administração pública federal, nos temas relacionados com a competência do Departamento, incluídos os militares das Forças Armadas, quanto à composição da força de trabalho;
VIII - planejar o dimensionamento e acompanhar a evolução da força de trabalho na administração pública federal e orientar a proposição de políticas, diretrizes e aperfeiçoamentos para a gestão de pessoas;
IX - gerir a alocação de pessoas das carreiras cuja gestão seja designada à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal; e
X - orientar os órgãos e as entidades integrantes do Sipec quanto ao cadastramento, ao cumprimento, ao acompanhamento e ao controle de ações judiciais, em articulação com a Advocacia-Geral da União, no âmbito de competência da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal.

A DIRETORIA EXECUTIVA