Do site da ANBENE
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PUBLICA DECRETO 9.745/2019 QUE ATRIBUI ASSUNTOS DE ANISTIADOS A NOVO DEPTO
DEPARTAMENTO
DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL (DEPRO/SGP)
NELEIDE ABILA (currículo)
Esplanada dos Ministérios Bloco “C” - 8º andar, sala 862
70.046-900 - Brasília-DF
E-mail: sgp.depro@planejamento.gov.br
Esplanada dos Ministérios Bloco “C” - 8º andar, sala 862
70.046-900 - Brasília-DF
E-mail: sgp.depro@planejamento.gov.br
Tel: 55 (61) 2020-1043 / 2020-1595
Presidência da
República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Aprova a Estrutura Regimental e o
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do
Ministério da Economia, remaneja cargos em comissão e funções de confiança,
transforma cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções
Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
|
Art. 139. Ao Departamento de Provimento e Movimentação de Pessoal
compete:
I - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e propor
atos normativos, normas complementares e procedimentos para o cumprimento
uniforme da legislação referente aos temas de sua competência, incluídos:
a) o pessoal civil e os militares oriundos dos ex-territórios federais
do Acre, do Amapá, de Roraima e de Rondônia e do antigo Distrito Federal; e
b)
os empregados públicos vinculados à administração pública federal direta,
autárquica e fundacional, incluídos os anistiados, em conformidade com o
disposto na Lei 8.878/1994;
II - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre demandas
para a realização de concursos públicos e de processos seletivos para
contratação de pessoal por tempo determinado;
III - propor políticas, diretrizes, modelos, legislação e normas
referentes aos processos de provimento de cargos e seleção de pessoas;
IV - prestar informações relativas às medidas adotadas pela Comissão
Especial Interministerial, instituída pelo 2004;
V - administrar e controlar a inclusão, a alteração e a exclusão de
dados cadastrais dos servidores públicos federais, empregados públicos,
estagiários, contratados por tempo determinado e empregados das empresas
públicas e das sociedades de economia mista que recebam dotações à conta do
Orçamento Geral da União para despesas com pessoal ou por meio de contratos de
cooperação internacional;
VI
- gerenciar as atividades de movimentação de servidores públicos federais para
empresas públicas, sociedades de economia mista, órgãos e entidades de outros
Poderes e outras esferas de governo, além dos entes em cooperação ou
colaboração com o Poder Público;
VII - assessorar o Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal na
análise da legislação e das informações de pessoal da administração pública
federal, nos temas relacionados com a competência do Departamento, incluídos os
militares das Forças Armadas, quanto à composição da força de trabalho;
VIII - planejar o dimensionamento e acompanhar a evolução da força de
trabalho na administração pública federal e orientar a proposição de políticas,
diretrizes e aperfeiçoamentos para a gestão de pessoas;
IX - gerir a alocação de pessoas das carreiras cuja gestão seja
designada à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal; e
X
- orientar os órgãos e as entidades integrantes do Sipec quanto ao
cadastramento, ao cumprimento, ao acompanhamento e ao controle de ações
judiciais, em articulação com a Advocacia-Geral da União, no âmbito de
competência da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal.
A DIRETORIA EXECUTIVA