"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

24 de set. de 2017

ANBENE inicia os primeiros enquadramentos no RJU - Estatutários, de seus associados!



CONVOCAÇÃO FAZ

O Presidente nacional da ANBENE e o advogado chefe do jurídico da ANBENE convocam os associados  abaixo relacionados, a comparecerem pessoalmente em Brasília na seguinte data, horário e endereço:
Data: 03 de outubro de 2017(terça-feira)
Horário: das 11h:00min às 14h:00min (horário de brasília)
Endereço: BMJ – Benedito e Melo Advogados
Ql 04 conjunto 02 casa 16 – Lago Sul - Brasília DF

A referida convocação será importante pois trata-se dos procedimentos de alteração e enquadramento dos primeiros anistiados associados à ANBENE de CLT para o Regime Jurídico Estatutário - RJU.  

Tais enquadramentos fazem parte dos primeiros processos ganhos via judicial pela nossa associação.
A ANBENE se orgulha de lutar pelos seus associados e temos a convicção plena e segura  de que os demais enquadramentos prosseguirão normalmente na via judicial.

A reunião com os primeiros beneficiados será realizada entre o Presidente da ANBENE e o jurídico para esclarecer todos os pontos sobre os procedimentos e orientações jurídicas  prévias e necessárias para o cumprimento desta decisão judicial.

A Diretoria Executiva parabeniza os primeiros anistiados associados a serem beneficiados com o enquadramento no RJU – Regime Jurídico Único na via judicial

Álvaro Teixeira de Oliveira
Margarida Maria Diogenes Pessoa
Gilberto Westin Cosenza
Ines Figueiroa Bittencourt
Cyro Sousa de Oliveira
Decio Ricardo de Oliveira
Margarete Oliveira Barros Del Lama
Maria Anet Silva Lopes
Francisco Otaviano de Oliveira
Marilda Nascimento Barbosa

PRESIDÊNCIA E JURÍDICO DA ANBENE