"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

24 de set. de 2017

ANBENE inicia os primeiros enquadramentos no RJU - Estatutários, de seus associados!



CONVOCAÇÃO FAZ

O Presidente nacional da ANBENE e o advogado chefe do jurídico da ANBENE convocam os associados  abaixo relacionados, a comparecerem pessoalmente em Brasília na seguinte data, horário e endereço:
Data: 03 de outubro de 2017(terça-feira)
Horário: das 11h:00min às 14h:00min (horário de brasília)
Endereço: BMJ – Benedito e Melo Advogados
Ql 04 conjunto 02 casa 16 – Lago Sul - Brasília DF

A referida convocação será importante pois trata-se dos procedimentos de alteração e enquadramento dos primeiros anistiados associados à ANBENE de CLT para o Regime Jurídico Estatutário - RJU.  

Tais enquadramentos fazem parte dos primeiros processos ganhos via judicial pela nossa associação.
A ANBENE se orgulha de lutar pelos seus associados e temos a convicção plena e segura  de que os demais enquadramentos prosseguirão normalmente na via judicial.

A reunião com os primeiros beneficiados será realizada entre o Presidente da ANBENE e o jurídico para esclarecer todos os pontos sobre os procedimentos e orientações jurídicas  prévias e necessárias para o cumprimento desta decisão judicial.

A Diretoria Executiva parabeniza os primeiros anistiados associados a serem beneficiados com o enquadramento no RJU – Regime Jurídico Único na via judicial

Álvaro Teixeira de Oliveira
Margarida Maria Diogenes Pessoa
Gilberto Westin Cosenza
Ines Figueiroa Bittencourt
Cyro Sousa de Oliveira
Decio Ricardo de Oliveira
Margarete Oliveira Barros Del Lama
Maria Anet Silva Lopes
Francisco Otaviano de Oliveira
Marilda Nascimento Barbosa

PRESIDÊNCIA E JURÍDICO DA ANBENE