SECRETARIA
DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS PORTARIA Nº-6, DE 30 DE
NOVEMBRO DE 2016O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS
ESTATAIS - SEST considerando o disposto no Anexo I, art. 40, inciso VI, letra
g, do Decreto nº8.818, de 21.7.2016, resolve:
Art. 1º Fixar
o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Empresa Companhia
Brasileira de Trens Urbanos- CBTU, em 4.757 vagas, conforme segue:
Vagas do Quadro Permanente 3.903
Vagas do Quadro Transitório 587
Anistiados Reintegrados 267
Total de Vagas 4.757
Art. 2º Para
fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas estatais
federais, ficam contabilizados, os empregados efetivos ingressantes por
intermédio de concursos públicos, os empregados que possuem cargos, empregos ou
funções comissionadas, os empregados que estão cedidos a outros órgãos, os empregados
requisitados de outros órgãos, os empregados anistiados com base na Lei nº
8.878, de 11.5.1994, os empregados reintegrados e os empregados que estão
afastados por doença, por acidente de trabalho ou por qualquer outra razão.
Art. 3º
As 854 vagas do quadro transitório deverão ser extintas, quando ocorrer o
desligamento dos empregados ocupantes dessas vagas.
Art. 4º Para
fins de controle do quantitativo de pessoal das empresas estatais federais, não
são contabilizados os empregados aposentados por invalidez.
Art. 5º Compete
à empresa gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão
para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro
funcional, desde que sejam observados o limite ora estabelecido e as dotações
orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 6º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO
ANTÔNIO RIBEIRO SOARES