"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

21 de nov. de 2016

Anistiados que retornaram ao serviço público a partir de 94 tem enquadramento no RJU garantido

18/11 – Anistiados que retornaram ao serviço público a partir de 94 tem enquadramento no RJU garantido PDF Imprimir E-mail

Batalha para reconhecer anistiados de 2003 em diante continua

O Ministério do Planejamento publicou essa semana um comunicado (veja aqui) aos setores de gestão de pessoa em que assegura o enquadramento no Regime Jurídico Único (RJU) para anistiados pela Lei 8878/94 que retornaram ao serviço público a partir de 1994. 

Para esses servidores, o comunicado corta o efeito da Portaria Normativa Nº 5 que impõe a ida de anistiados para a CLT. Essa é uma importante batalha vencida. 

A luta segue para que o mesmo reconhecimento seja assegurado aos servidores anistiados que retornam ao serviço público de 2003 em diante. 

O Ministério da Saúde já divulgou memorando
 (veja aqui) adotando o comunicado do Planejamento. A Condsef encaminhou ofício 
(veja aqui) a todas as suas filiadas informando a situação.