18/11 – Anistiados que retornaram ao serviço público a partir de 94 tem enquadramento no RJU garantido |
Batalha para reconhecer anistiados de 2003 em diante continua
O Ministério do Planejamento publicou essa semana um comunicado (veja aqui)
aos setores de gestão de pessoa em que assegura o enquadramento no
Regime Jurídico Único (RJU) para anistiados pela Lei 8878/94 que
retornaram ao serviço público a partir de 1994.
Para esses servidores, o
comunicado corta o efeito da Portaria Normativa Nº 5 que impõe a ida de
anistiados para a CLT. Essa é uma importante batalha vencida.
A luta
segue para que o mesmo reconhecimento seja assegurado aos servidores
anistiados que retornam ao serviço público de 2003 em diante.
O
Ministério da Saúde já divulgou memorando
(veja aqui) adotando o comunicado do Planejamento. A Condsef encaminhou ofício
(veja aqui) a todas as suas filiadas informando a situação.