PORTARIA DE DEFERIMENTO Thomas de Souza - Ministério da Fazenda
Diário Oficial da União
Publicado em: 16/12/2025 | Edição: 239 | Seção: 2 | Página: 31
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
Portaria GM/MGI Nº 11.227, DE 12 DE dezembro DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 1020401-85.2021.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 00745.005150/2021-39, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Jorge Luiz Thomas de Souza, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Fazenda, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
Anistiados que retornaram ao serviço público a partir de 94 tem enquadramento no RJU garantido
| 18/11 – Anistiados que retornaram ao serviço público a partir de 94 tem enquadramento no RJU garantido |
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Batalha para reconhecer anistiados de 2003 em diante continua
O Ministério do Planejamento publicou essa semana um comunicado (veja aqui)
aos setores de gestão de pessoa em que assegura o enquadramento no
Regime Jurídico Único (RJU) para anistiados pela Lei 8878/94 que
retornaram ao serviço público a partir de 1994.
Para esses servidores, o
comunicado corta o efeito da Portaria Normativa Nº 5 que impõe a ida de
anistiados para a CLT. Essa é uma importante batalha vencida.
A luta
segue para que o mesmo reconhecimento seja assegurado aos servidores
anistiados que retornam ao serviço público de 2003 em diante.
O
Ministério da Saúde já divulgou memorando
(veja aqui) adotando o comunicado do Planejamento. A Condsef encaminhou ofício
(veja aqui) a todas as suas filiadas informando a situação.