"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

26 de ago. de 2016

ANBENE

ANBENE E DEPUTADOS PEDEM AUDIÊNCIA COM PRESIDENTE DA CÂMARA - RODRIGO MAIA
 
O PRESIDENTE DA ANBENE JUNTAMENTE COM O DEPUTADO EDINHO BEZ (PMDB/SC), DEPUTADO VALTENIR PEREIRA (PMDB/MT),  DEPUTADO  LUIZ CARLOS RAMOS (PTN/RJ), COM O APOIO DO SENADOR EDUARDO LOPES (PRB/RJ) E OUTROS.... E AINDA, COM A FORÇA DE ATUAÇÃO E COLABORAÇÃO ATIVA  DOS NOSSOS ASSOCIADOS JOSÉ CLAUDIO DA SILVA DO RIO DE JANEIRO, PAULO DE THARSIS LARROYD FILHO DE SANTA CATARINA, JOSÉ RONALDO BAIA DE MATO GROSSO, ENTRE OUTROS...   SOLICITARAM AUDIÊNCIA E AGUARDAM CONFIRMAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS  RODRIGO MAIA (DEM/RIO DE JANEIRO), PARA DISCUSSÃO DOS PROJETOS QUE SE ENCONTRAM NA MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PARA COLOCAÇÃO NA PAUTA:
1.   PROJETO DE LEI 3846/2008;
2.   PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL  250/2008;
3.   PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO  239/2015.
NA OPORTUNIDADE O PRESIDENTE DA ANBENE PRETENDE COMUNICAR TAMBÉM  AO PRESIDENTE DA CÂMARA SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA QUE SE ENCONTRA NA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, BEM COMO DO DECRETO PRESIDENCIAL QUE FORAM ENTREGUES AO MINISTRO DA CASA CIVIL ELISEU PADILHA, ALÉM DAS REUNIÕES QUE FORAM FEITAS NO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO ABORDANDO A QUESTÃO DE UMA SOLUÇÃO OBJETIVA E URGENTE PARA OS ANISTIADOS DA LEI 8.878/94.
O PRESIDENTE DA ANBENE CONCLAMA AOS ANISTIADOS DE TODOS ESTADOS PARA CONTACTAREM COM OS DEPUTADOS  FEDERAIS DE SEUS ESTADOS NO SENTIDO DE INSISTIR E APOIAR,  PARA DEMONSTRARMOS NOSSA DETERMINAÇÃO PARA VOTAÇÃO DE QUAISQUER DESTES PROJETOS QUE SOLUCIONAM DEFINITIVAMENTE NOSSAS REIVINDICAÇÕES. A LUTA É DE TODOS, FAÇA A SUA PARTE.

A DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E PARLAMENTAR

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF