"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

17 de fev. de 2016

Entenda a decisão que suspendeu o depoimento de Lula










Acima, reprodução de trecho da liminar do Conselho Nacional do Ministério Público


A audiência desta quarta-feira com o ex-presidente Lula e todos os atos do promotor Cássio Conserino em relação ao Edifício Solaris foram suspensos pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que fiscaliza a atuação dos promotores de Justiça e procuradores da República em todo o Brasil.

 A suspensão dos atos de Conserino neste caso foi decidida ontem (15/02), em caráter liminar, pelo conselheiro Valter Schuenquener de Araújo, relator do Pedido de Providências apresentado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

Teixeira argumentou que Conserino, da 2a. Promotria Criminal do Ministério Público de São Paulo, não tem competência funcional para conduzir o inquérito sobre o Edifício Solaris, porque este tem origem numa Representação Criminal sobre fatos que já são objeto de Ação distribuída à 1a. Promotoria.

Em sua decisão, o conselheiro relator Valter Schuenquener de Araújo considerou que todos os atos de Conserino devem ser suspensos até que o CNMP determine se houve, neste caso, violação do princípio do promotor natural.

Teixeira também argumentou que Conserino antecipou juízo de valor, declarando à revista Veja a decisão de apresentar denúncia contra o ex-presidente Lula e Marisa Letícia Lula da Silva, antes mesmo de ouvi-los. De acordo com o deputado, a atuação promotor caracteriza clara perseguição política ao ex-presidente.

O ex-presidente e Marisa Letícia já esclareceram publicamente que nunca foram proprietários de apartamento no Edifício Solaris, em Guarujá , e jamais ocultaram ter adquirido, em 2005, uma cota-parte de empreendimento da Bacoop.

A exploração deste episódio pela imprensa, pelos adversários do PT e por agentes do Estado que deveriam subordinar-se à Lei, é um dos piores exemplos do rebaixamento da disputa política, por parte dos que se recusam a aceitar os avanços democráticos e sociais do Brasil nos últimos anos.

Leia a íntegra da decisão do CNMP