"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

17 de fev. de 2016

Entenda a decisão que suspendeu o depoimento de Lula










Acima, reprodução de trecho da liminar do Conselho Nacional do Ministério Público


A audiência desta quarta-feira com o ex-presidente Lula e todos os atos do promotor Cássio Conserino em relação ao Edifício Solaris foram suspensos pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que fiscaliza a atuação dos promotores de Justiça e procuradores da República em todo o Brasil.

 A suspensão dos atos de Conserino neste caso foi decidida ontem (15/02), em caráter liminar, pelo conselheiro Valter Schuenquener de Araújo, relator do Pedido de Providências apresentado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

Teixeira argumentou que Conserino, da 2a. Promotria Criminal do Ministério Público de São Paulo, não tem competência funcional para conduzir o inquérito sobre o Edifício Solaris, porque este tem origem numa Representação Criminal sobre fatos que já são objeto de Ação distribuída à 1a. Promotoria.

Em sua decisão, o conselheiro relator Valter Schuenquener de Araújo considerou que todos os atos de Conserino devem ser suspensos até que o CNMP determine se houve, neste caso, violação do princípio do promotor natural.

Teixeira também argumentou que Conserino antecipou juízo de valor, declarando à revista Veja a decisão de apresentar denúncia contra o ex-presidente Lula e Marisa Letícia Lula da Silva, antes mesmo de ouvi-los. De acordo com o deputado, a atuação promotor caracteriza clara perseguição política ao ex-presidente.

O ex-presidente e Marisa Letícia já esclareceram publicamente que nunca foram proprietários de apartamento no Edifício Solaris, em Guarujá , e jamais ocultaram ter adquirido, em 2005, uma cota-parte de empreendimento da Bacoop.

A exploração deste episódio pela imprensa, pelos adversários do PT e por agentes do Estado que deveriam subordinar-se à Lei, é um dos piores exemplos do rebaixamento da disputa política, por parte dos que se recusam a aceitar os avanços democráticos e sociais do Brasil nos últimos anos.

Leia a íntegra da decisão do CNMP

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF