"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

REUNIÃO NA AGU

24 de jan. de 2016

A ANBENE informa:



A partir do mês de fevereiro iniciar-se-ão as execuções das sentenças para pagamentos de várias causas judiciais para nossos associados.



Os pagamentos serão efetuados mediante o acompanhamento do escritório jurídico da ANBENE.



Os associados beneficiados serão devidamente informados pelos nossos advogados.



Não há necessidade de ligar.


Os dias e datas serão devidamente informados para todos.  



Informamos ainda, que o julgamento para enquadramento no regime jurídico único – RJU, em 2ª instância no TRF – Tribunal Regional Federal – está agendado para a 2ªquinzena de fevereiro de 2016.
JURÍDICO DA ANBENE