Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a
execução do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários
Federais - REHUF e altera o Decreto n
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a execução do
Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais -
REHUF, de que trata o
Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010.
Art. 2º Para o exercício financeiro de 2015, o
Ministério da Saúde alocará, em rubrica específica do REHUF, o valor da dotação
orçamentária aprovada pela Lei nº 13.115, de
20 de abril de 2015.
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, serão observados
os limites dispostos no Decreto nº 8.456, de 22 de
maio de 2015.
Art. 3º A partir do exercício financeiro de 2016, o
Ministério da Saúde deverá alocar anualmente, em rubrica específica do REHUF, no
mínimo, valor correspondente ao aplicado na mesma rubrica no exercício anterior,
adicionado da variação percentual do orçamento de ações e serviços públicos de
saúde.
Parágrafo único. Será reavaliada, a cada dois anos, a necessidade de alteração
da regra estabelecida no caput.
Art. 4º Fica o Ministério da Saúde dispensado de
proceder a eventual complementação relativa aos exercícios de 2010 a 2014,
decorrente da aplicação do
art. 4º do Decreto
nº 7.082, de 2010.
“Art. 3º.........................................................................I - instituição de mecanismos adequados de financiamento, compartilhados entre as áreas da educação e da saúde;...................................................................................” (NR)
Brasília, 11 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da
República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Marcelo Costa e Castro
Nelson Barbosa