CARAS ASSOCIADAS E ASSOCIADOS.
NA PRÓXIMA TERÇA FEIRA, DIA 03 DE NOVEMBRO, A PARTIR DAS 13h:00min (horário de Brasília),
HAVERÁ A REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PARA
APRECIAÇÃO DO NOSSO REQUERIMENTO DE URGÊNCIA PARA COLOCAÇÃO EM PAUTA DO
PDC – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 239/2015 (Uma das alternativas para
os anistiados da Lei 8.878/94).
PRECISAMOS
DO COMPARECIMENTO DE NO MÍNIMO 50 (Cinquenta) ANISTIADOS PARA
DEMONSTRARMOS NOSSA DISPOSIÇÃO E A NOSSA FORÇA PARA APROVAÇÃO DESTE PL
239/2015. FAZEMOS UM APELO A TODOS PARA QUE COMPAREÇAM:
LOCAL: ENTRADA DO ANEXO II DA CAMARA DOS DEPUTADOS, ONDE SERÃO DISTRIBUÍDAS CAMISETAS E PLACAS PARA O PEDIDO DE APROVAÇÃO.
NOSSO PESSOAL DE APOIO, O PRESIDENTE E DIRETORIA ESTARÃO PRESENTES PARA QUAISQUER ORIENTAÇÕES DA ESTRATÉGIA DE AÇÃO.
NÃO DEIXE DE COMPARECER, A SUA PRESENÇA É MUITO IMPORTANTE NESTA HORA DE DEFINIÇÃO PARA TODOS NÓS.
PEDIMOS
AINDA, PARA QUE OS ANISTIADOS DE TODOS OS DEMAIS ESTADOS AJUDEM
ENVIANDO E-mails PARA TODOS OS LÍDERES, PEDINDO O APOIO PARA APROVAÇÃO
DO PDC 239/2015 COM O SEGUINTE TEXTO SUGERIDO ABAIXO:
“ CARO
LÍDER. NA REUNIÃO DE LÍDERES NO PRÓXIMO DIA 03 DE NOVEMBRO, PEDIMOS O
SEU APOIO PARA APROVAÇÃO DO REQUERIMENTO DE URGÊNCIA PARA COLOCAÇÃO NA
PAUTA DE VOTAÇÃO EM PLENÁRIO DO PDC – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
239/2015, DE AUTORIA DO NOBRE LÍDER DEPUTADO CELSO RUSSOMANO. CONTAMOS
COM O SEU APOIO AOS ANISTIADOS DA LEI 8.878/94, POR SER DE JUSTIÇA E DE
DIREITO.”
Segue abaixo a relação dos líderes com telefones (pode ligar a cobrar) e E-mails:
LISTA DE LIDERES
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Publicado em 29/10/2015 09:01:09 | ||||||||||||||||||||||||||||
Fonte: ANBENE ATENCIOSAMENTE, OSNY A. PEIXOTO JR |
"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli
Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU
ANISTIA
2 de nov. de 2015
Colégio de líderes apreciará requerimento de urgência - ANBENE
INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos
ICondsef/Fenadsef
Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal.
Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação:
1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado;
2. Cópia do RG e CPF;
3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público;
4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público;
5. Número do NIT (PIS/PASEP);
6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72.
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos.
Entenda
Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores.
Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público.
Com informações do Sindsep-DF