Líder do PRB será
autor do Projeto de Decreto Legislativo nº 239/2015, protocolizado ontem,
13 de outubro de 2015, proposto pela ANBENE.
Juntamente com o
projeto, a ANBENE fechou acordo com outros líderes das maiores bancadas para a
assinatura do requerimento de urgência para colocação na pauta. Este projeto é
prerrogativa exclusiva do congresso nacional e não depende de sanção
presidencial. Visa sustar o art. 2º do decreto 6077 que exorbitou o texto da
lei 8.878/84, com a aprovação do PDC, será restabelecido o texto original da
lei 8.878/84 na integralidade do art. 2º da lei 8.878/84.
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"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli
Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU