"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

14 de out. de 2015

ANBENE protocoliza um PDC

Líder do PRB será autor do Projeto de Decreto Legislativo nº 239/2015, protocolizado ontem, 13 de outubro de 2015, proposto pela ANBENE.
Juntamente com o projeto, a ANBENE fechou acordo com outros líderes das maiores bancadas para a assinatura do requerimento de urgência para colocação na pauta. Este projeto é prerrogativa exclusiva do congresso nacional e não depende de sanção presidencial. Visa sustar o art. 2º do decreto 6077 que exorbitou o texto da lei 8.878/84, com a aprovação do PDC, será restabelecido o texto original da lei 8.878/84 na integralidade do art. 2º da lei 8.878/84. 
PDC 239/2015 Inteiro teor 
Projeto de Decreto Legislat ivo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo

Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

Identificação da Proposição
Apresentação
13/10/2015
Ementa
Susta os efeitos do art. 2º e seu parágrafo único do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007 por exorbitar o teor o art. 2º e 3º Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que disciplina sobre o retorno dos anistiados, nas condições que menciona.

Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
.

Documentos Anexos e Referenciados
  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data Ordem Decrescente
Andamento
13/10/2015
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo n. 239/2015, pelo Deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que: "Susta os efeitos do art. 2º e seu parágrafo único do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007 por exorbitar o teor o art. 2º e 3º Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que disciplina sobre o retorno dos anistiados, nas condições que menciona". Inteiro teor
Publicado em 14/10/2015 10:09:03
Fonte: ANBENE
Cadastrada em