"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

15 de ago. de 2015

Democracia EXIGE responsabilidade!

Não me arrependo do que fiz. Me arrependo de coisas que poderia ter feito e não fiz, ou não pude fazer. Votei em DILMA e votaria novamente. 

Não posso olhar somente meu umbigo. Esse governo, de LULA e DILMA, foi o ÚNICO que anistiou de VERDADE. E ponto. Claro que eu queria que o PL fosse sancionado. Poderia ficar aqui vociferando contra o governo. Tenho esse direito. 

Mas ao invés disso, estou continuando minha luta. Precisei, sim, dar um tempo no Papo do Blog. Não serei irresponsável e deixar palavrões e maledicências serem publicadas. Na maioria das vezes ANÔNIMAS. 

Continuo na luta.

Esta semana, a Secretaria dos Anistiados do SINDIPETRO/CAXIAS (a única no Brasil) decidiu que, voltaremos a Brasília. Reiniciaremos um périplo pela capital, no sentido de que a Presidenta DILMA emita uma MP, que reabra os prazos. 

Além disso, como não pensamos somente em nós, vamos batalhar para a reabertura dos prazos do Decreto 5.115/2004. Essa reabertura beneficiaria de imediato, àqueles que estão como intempestivos e que têm direto a anistia.

Vou liberar novamente o Papo....mas se recomeçar as ignomínias, bloqueio de novo. As críticas são bem vindas, mas DESTRUIR o que foi construído com sangue, suor e lágrimas, eu não posso admitir.
A nossa batalha se dará até as nossas mortes! E até depois das nossas mortes! O que nos aconteceu, NUNCA se apagará. 

Foi o maior crime cometido contra a classe trabalhadora, neste país. Nem o golpe militar fez tão mal a nós, como Collor de Mello fez. Mas, lembrem-se "ele foi reeleito pelo povo de Alagoas". 

Isso é fato, e contra fatos não há argumentos.
Temos que engolir isso e ir a luta!

Parar de choramingar!

Peço, para encerrar, que as pessoas que acessarem este blog, tenham a paciência de assistir os vídeos da CEI, da Dra. Neleide e de várias reuniões gravadas. 

Eles explicam TODAS as dúvidas. Por favor, tenham a paciência e a persistência para LER e OUVIR aqui. 

TODAS as dúvidas serão esclarecidas, nessas gravações. 

Coloco aqui um VÍDEO que esclarece sobre PENDENTES DE DECISÃO FINAL e MANDADO DE SEGURANÇA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF