"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

15 de ago. de 2015

Democracia EXIGE responsabilidade!

Não me arrependo do que fiz. Me arrependo de coisas que poderia ter feito e não fiz, ou não pude fazer. Votei em DILMA e votaria novamente. 

Não posso olhar somente meu umbigo. Esse governo, de LULA e DILMA, foi o ÚNICO que anistiou de VERDADE. E ponto. Claro que eu queria que o PL fosse sancionado. Poderia ficar aqui vociferando contra o governo. Tenho esse direito. 

Mas ao invés disso, estou continuando minha luta. Precisei, sim, dar um tempo no Papo do Blog. Não serei irresponsável e deixar palavrões e maledicências serem publicadas. Na maioria das vezes ANÔNIMAS. 

Continuo na luta.

Esta semana, a Secretaria dos Anistiados do SINDIPETRO/CAXIAS (a única no Brasil) decidiu que, voltaremos a Brasília. Reiniciaremos um périplo pela capital, no sentido de que a Presidenta DILMA emita uma MP, que reabra os prazos. 

Além disso, como não pensamos somente em nós, vamos batalhar para a reabertura dos prazos do Decreto 5.115/2004. Essa reabertura beneficiaria de imediato, àqueles que estão como intempestivos e que têm direto a anistia.

Vou liberar novamente o Papo....mas se recomeçar as ignomínias, bloqueio de novo. As críticas são bem vindas, mas DESTRUIR o que foi construído com sangue, suor e lágrimas, eu não posso admitir.
A nossa batalha se dará até as nossas mortes! E até depois das nossas mortes! O que nos aconteceu, NUNCA se apagará. 

Foi o maior crime cometido contra a classe trabalhadora, neste país. Nem o golpe militar fez tão mal a nós, como Collor de Mello fez. Mas, lembrem-se "ele foi reeleito pelo povo de Alagoas". 

Isso é fato, e contra fatos não há argumentos.
Temos que engolir isso e ir a luta!

Parar de choramingar!

Peço, para encerrar, que as pessoas que acessarem este blog, tenham a paciência de assistir os vídeos da CEI, da Dra. Neleide e de várias reuniões gravadas. 

Eles explicam TODAS as dúvidas. Por favor, tenham a paciência e a persistência para LER e OUVIR aqui. 

TODAS as dúvidas serão esclarecidas, nessas gravações. 

Coloco aqui um VÍDEO que esclarece sobre PENDENTES DE DECISÃO FINAL e MANDADO DE SEGURANÇA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.