"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

27 de mai. de 2015

Atenção! Atenção! Atenção! Atenção! Atenção! Atenção! Atenção! Atenção!



SEI



Os processos já encerrados não serão incluídos no SEI



A medida que forem sendo manuseados serão incluídos no SEI e encerrados no CPROD.



Ex: Processo vai para a pauta, será cadastrado no SEI e encerrado no CPROD. 

Os que forem para portaria também seguem este procedimento.



Se o processo está no CPROD e apenas iremos devolver para arquivar no órgão, como o caso dos falecidos, não entrarão no SEI. 
Serão tramitados no CPROD.

Informação fornecida pela Dra. Érida Feliz