DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA
Diário Oficial da União
Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
ANBENE
| PERDEMOS UMA PEQUENA BATALHA, MAS NÃO PERDEMOS A GUERRA |
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CARAS
ASSOCIADAS E ASSOCIADOS
COMUNICAMOS
QUE O ARTIGO 14 (EMENDA 31 – MP 660/2014) NÃO FOI ACATADO ONTEM PELO SENADO
FEDERAL EM UMA MANOBRA DOS SENADORES ORIGINÁRIOS DOS EX-TERRITÓRIOS INTERESSADOS
ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE NA RESOLUÇÃO DOS SEUS INTERESSES PESSOAIS E POLÍTICOS SOBRE OS SERVIDORES DOS EX-TERRITÓRIOS,
EXCLUINDO OS ANISTIADOS. A VOTAÇÃO FOI FEITA DE SURPRESA E A TOQUE DE CAIXA. A
ANBENE FEZ DE TODO POSSÍVEL COM ACORDOS COM OUTROS SENADORES PARA O APOIO NA
APRESENTAÇÃO DE DESTAQUES À MP-660, PORÉM FOMOS TRAÍDOS E PEGOS TOTALMENTE DE
SURPRESA COM A VOTAÇÃO SUPERSÔNICA E SORRATEIRA.
A
MATÉRIA RETORNARÁ PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS PARA VOTAÇÃO FINAL EM PLENÁRIO E
A ANBENE ADOTOU MAIS UMA VEZ AS SEGUINTES MEDIDAS REGIMENTAIS CAUTELARES:
1. ENTRAMOS NOVAMENTE COM RECURSO JUNTO A
SECRETARIA DA MESA DA CAMARA DOS DEPUTADOS COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO JUNTO
AO PRESIDENTE DA CÂMARA CONTRA OS TERMOS DE QUE O PRÓPRIO NOS CONSIDEROU COMO “MATÉRIA
ESTRANHA”; (Vide texto do Recurso).
2. NO CASO DO NOSSO RECURSO NÃO SER
ACATADO PELA CAMARA DOS DEPUTADOS, JÁ PREPARAMOS UMA ADPF PARA SER PROTOCOLADA JUNTO
AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONTRA TODAS AS DISCRIMINAÇÕES PERPETRADAS AOS
ANISTIADOS. (Vide texto ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental);
3. JÁ FIZEMOS REUNIÃO COM REPRESENTANTES
DO GABINETE CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA NO ÚLTIMO DIA 06 DE ABRIL DE 2015,
APRESENTANDO DUAS PROPOSTAS PARA A TRANSPOSIÇÃO DO RJU DOS ANISTIADOS. OS
ASSESSORES DO MINISTRO MERCADANTE NOS PEDIRAM DUAS SEMANAS PARA NOS DAR UMA
RESPOSTA:
3.1) Apresentação de texto para uma
MEDIDA PROVISÓRIA EXCLUSIVA PARA OS
ANISTIADOS;
3.2) Apresentação de texto para correção
do Decreto 6657/2008 e redação de nova Orientação Normativa;
A ANBENE DARÁ PROSSEGUIMENTO AOS
TRABALHOS AO PL 3846/2008 NA CCJ DA CAMARA DOS DEPUTADOS BEM COMO FARÁ REUNIÃO
NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA AGILIZAÇÃO DA ADIN 2135. PERDEMOS UMA PEQUENA
BATALHA, MAS A LUTA CONTINUA, NÃO PERDEREMOS A GUERRA.
A
PRESIDENCIA