"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

Aprovado o Parecer PL-02370/2024

Acompanhamento de Proposições Brasília, quarta-feira, 08 de outubro de 2025 Prezado(a) PAULO ROBERTO MOREIRA MORANI , Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações. PL-02370/2024 - Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para dispor sobre a recontratação dos empregados originalmente admitidos, via concurso, nos quadros das subsidiárias da PETROBRAS que foram desestatizadas; e estende a garantia aos ex-empregados da DATAPREV, nos termos que especifica. - 07/10/2025 Lido o Parecer pelo Relator. - 07/10/2025 Aprovado o Parecer. Para alteração de opções de recebimento, cancelamento ou suspensão deste serviço, clique aqui.

2 de abr. de 2015

A BOA NOTÍCIA NÃO TEM HORA.

Prezados boa tarde,

Aprovada em comissão MP que regula direito de servidores

Senadores e deputados aprovaram nesta terça-feira (31) o relatório do deputado Silas Câmara (PSD-AM) à Medida Provisória 660/2014. A matéria sai agora da comissão mista na forma de um projeto de lei de conversão (PLV) pois o relator acolheu 41 das das 68 emendas apresentadas pelos parlamentares, alterando assim o texto original da MP. A MP trata da transposição para o quadro de pessoal da União dos servidores dos ex-territórios (hoje estados) de Rondônia, Amapá e Roraima. Agora, a medida terá de ser apreciada nos Plenários da Câmara e do Senado.

São aprovados os Requerimentos de destaque nºs 2 e 3, do Deputado Mendonça Filho e do Senador Telmário Mota, respectivamente. no mérito, pela aprovação, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, das Emendas de números 02, 09, 12, 13, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 25, 26, 28, 30, 31, 32, 33, 34, 38, 40, 41, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 67, e 68

A informação que tínhamos ontem foi durante os trabalhos da comissão, o que estava acontecendo na hora, que a nossa emenda tinha sido retirada da pauta, mas no final, as emendas 28 e 31, foram aceitas.  Conforme haviamos dito,  "vamos aguardar uma posição de quem realmente está la "in loco", e repito temos que ter calma neste momento".   E que mais na frente o Proanistia, Nossa Anistia, Ambene, Comissão Paritária de Anistia, juntamente com os advogados respectivos nos representariam, trazendo-nos notícias da votação.

Conforme informado o deputado relator Silas Camara da 660/2014, apresentou uma Complementação de voto e manteve a Emenda 28 e 31. Vejam no portal do Senado. Durante a aprovação da matéria, por unanimidade, a sala de reuniões estava completamente lotada
Senadores e deputados aprovaram nesta terça-feira (31) o relatório do deputado Silas Câmara (PSD-AM) à Medida Provisória 660/2014. A matéria sai agora da comissão mista na forma de um projeto de lei de conversão (PLV) pois o relator acolheu 41 das das 68 emendas apresentadas pelos parlamentares, alterando assim o texto original da MP. A MP trata da transposição para o quadro de pessoal da União dos servidores dos ex-territórios (hoje estados) de Rondônia, Amapá e Roraima. Agora, a medida terá de ser apreciada nos Plenários da Câmara e do Senado.


Atenciosamente
Darci Venancio da Silva