"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Marcos José Ferreira - SERPRO

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.034, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 0806885-59.2014.4.05.8300 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.001338/2026-47, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Marcos José Ferreira, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

DEFERIMENTO DE João de Moraes Campos - MAPA

Diário Oficial da União Publicado em: 22/06/2026 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 36 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 5.033, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1031347-82.2022.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 14021.034757/2026-19, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de João de Moraes Campos, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, notificar o empregado anistiado para, no prazo de 30 dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

8 de abr. de 2015

Veja quem é Eduardo Cunha!

Adesão a Collor e presidência da Telerj

Eduardo Cunha
Colaborou Jorge Luiz Bronzeri
"Em 1989, o economista o empresário Paulo César Farias convidou Eduardo Cunha a se filiar ao PRN e a integrar o núcleo da campanha presidencial do candidato Fernando Collor de Mello.


Até então com pouco menos de 30 anos, Cunha atuou como tesoureiro do comitê eleitoral de Collor no Rio de Janeiro8 Segundo Daniel Tourinho, então presidente do PRN, Cunha foi o responsável por descobrir uma falha no registro do PMB que impediu a candidatura de Silvio Santos ao pleito.

Depois de eleito, Collor convidou Eduardo Cunha para integrar a nova equipe econômica do governo, chefiada por Zélia Cardoso de Mello, mas ele declinou.

Em 1991, atendendo à sugestão de Paulo César Farias, opresidente da república nomeou Cunha para o comando da Telerj, a então empresa fluminense de telecomunicações. 

 Como presidente da companhia, Cunha reduziu os investimentos da empresa, conforme o projeto de privatizar as estatais do governo Collor, e criou uma comissão de licitação vinculada diretamente a seu gabinete.

Tribunal de Contas da União constatou irregularidades na contratação de servidores sem concurso, tratamento privilegiado a determinados fornecedores e falhas na licitação para a edição de catálogos telefônicos.

Responsável pela implementação da telefonia celular no Rio de Janeiro, Cunha envolveu-se em um escândalode superfaturamento, quando foi descoberto que ele havia assinado um aditivo de US$ 92 milhões a um contrato da Telerj com a fornecedora de equipamentos telefônicos NEC do Brasil (então controlada pelo empresário Roberto Marinho), em vez de abrir nova licitação. 

Com a descoberta do Esquema PC em 1992, que culminaria no impeachment de Fernando Collor naquele mesmo ano, Eduardo Cunha foi exonerado da presidência da Telerj em 1993, já no Governo Itamar Franco, tendo sido substituído por José de Castro Ferreira.8 Investigado no Esquema PC, Cunha negou ter participado desse esquema de corrupção.