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CONVOCAÇÃO GERAL
VOTAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DA MP 660/2014 - PELO ACATAMENTO DA EMENDA 31 - ANISTIADOS - RJU JÁ
CONVOCAMOS A TODOS ANISTIADOS DA LEI 8.878/94 PARA A REUNIÃO DA MP 660/2014, NO
PLENÁRIO 09 DO SENADO FEDERAL – ALA ALEXANDRE COSTA – TERÇA FEIRA, dia
31 de MARÇO, ÀS 13h00min horas. (Entrada pela Câmara ou entrada norte do
Senado - ao lado do PRODASEN). VAMOS MOSTRAR A NOSSA
DISPOSIÇÃO PARA A APROVAÇÃO DA NOSSA EMENDA PARLAMENTAR Nº 31 DE AUTORIA
DO DEPUTADO IZALCI LUCAS (PSDB-DF) - PARA A TRANSPOSIÇÃO PARA O RJU –
ESTATUTÁRIO. PRECISAMOS NOS MOBILIZAR E MARCAR PRESENÇA NESTA LUTA QUE É
DE TODOS NÓS. NÃO DEIXE DE COMPARECER. QUEM SABE FAZ A HORA, NÃO ESPERA
ACONTECER. UNIDOS SOMOS MAIS FORTES.
ATENÇÃO: AO CHEGAR NO CONGRESSO, NÃO
ENTREM EM GRUPOS GRANDES, A SEGURANÇA DO SENADO SEMPRE BARRA ENTRADA DE
GRUPOS. ENTREM INDIVIDUALMENTE E COM TRANQUILIDADE. ESPERAMOS POR
TODOS.
DIRETORIA EXECUTIVA
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"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli
Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU
ANISTIA
Portaria de DEFERIMENTO de José Trajano Oliveira da Silva - Ministério dos Transportes.
Diário Oficial da União
Publicado em: 19/12/2025 | Edição: 242 | Seção: 2 | Página: 45
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 11.329, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INNOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 5000836-09.2019.4.04.7101 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.010323/2024-16, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço, com efeitos a partir de 13/11/2024, de José Trajano Oliveira da Silva, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime celetista, no Ministério dos Transportes.
Art. 2º Cabe ao Ministério dos Transportes notificar, no prazo de 30 (trinta) dias, o empregado anistiado para apresentar-se ao serviço.
Art. 3º O empregado anistiado deverá se apresentar ao Ministério dos Transportes no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTHER DWECK