Não tá morto quem peleia!
MP 660/2014 - MAIS
UMA VITÓRIA -
COMISSÃO MISTA ACOLHERÁ
EMENDA 31
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O presidente da
comissão mista do senado Valdir Raupp (PMDB/RO), o relator
deputado Silas Câmara (PSD/AM) e o relator revisor Randolfe Rodrigues (PSOL) da medida provisória 660/2014, sinalizaram
positivamente na audiência pública desta terça feira 17 de
março ao deputado Izalci Lucas, autor da emenda 31 e aos
representantes da ANBENE pelo acolhimento da emenda 31 para a
transposição dos anistiados da lei 8.878/94 para o RJU.
O relator Silas Câmara afirmou que fará mais uma reunião com todas as
instituições interessadas para a consolidação do relatório que
irá a plenário do congresso nacional para a votação final da
medida provisória 660/2014, incluindo a nossa emenda 31.
O deputado Izalci Lucas (PSDB/DF) autor da emenda 31 para os anistiados, saiu
plenamente satisfeito da audiência pública e comprometeu-se a
participar ativamente de toda a agenda da comissão mista até a
votação no plenário do congresso com total apoio da bancada do
psdb, a princípio a votação em plenário está marcada para o dia
12 de maio de 2015.
Nossos
agradecimentos e os nossos parabéns aos anistiados que
compareceram na audiência pública e estaremos juntos
na votação final no plenário do congresso inicialmente marcada
para o dia 12 de maio de 2015. Esperamos o comparecimento de
todos.
Unidos, certamente
somos mais fortes.
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Colaborou |
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Darci Venancio da Silva
INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos
ICondsef/Fenadsef
Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal.
Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação:
1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado;
2. Cópia do RG e CPF;
3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público;
4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público;
5. Número do NIT (PIS/PASEP);
6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72.
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos.
Entenda
Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores.
Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público.
Com informações do Sindsep-DF