"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

26 de mar. de 2015

Não tá morto quem peleia!


MP 660/2014 - MAIS UMA VITÓRIA - 

COMISSÃO MISTA ACOLHERÁ 
EMENDA 31

O presidente da comissão mista do senado Valdir Raupp (PMDB/RO), o relator deputado Silas Câmara (PSD/AM) e o relator revisor Randolfe Rodrigues (PSOL) da medida provisória 660/2014, sinalizaram positivamente na audiência pública desta terça feira 17 de março ao deputado Izalci Lucas, autor da emenda 31 e aos representantes da ANBENE pelo acolhimento da emenda 31 para a transposição dos anistiados da lei 8.878/94 para o RJU.
O relator Silas Câmara afirmou que fará mais uma reunião com todas as instituições interessadas para a consolidação do relatório que irá a plenário do congresso nacional para a votação final da medida provisória 660/2014, incluindo a nossa emenda 31.
O deputado Izalci Lucas (PSDB/DF) autor da emenda 31 para os anistiados, saiu plenamente satisfeito da audiência pública e comprometeu-se a participar ativamente de toda a agenda da comissão mista até a votação no plenário do congresso com total apoio da bancada do psdb, a princípio a votação em plenário está marcada para o dia 12 de maio de 2015.
Nossos agradecimentos e os nossos parabéns aos anistiados que compareceram na audiência pública e estaremos juntos na votação final no plenário do congresso inicialmente marcada para o dia 12 de maio de 2015. Esperamos o comparecimento de todos.
Unidos, certamente somos mais fortes.


Colaborou

Darci Venancio da Silva


INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF