"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

Portaria de DEFERIMENTO de José Trajano Oliveira da Silva - Ministério dos Transportes.

Diário Oficial da União Publicado em: 19/12/2025 | Edição: 242 | Seção: 2 | Página: 45 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 11.329, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INNOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 5000836-09.2019.4.04.7101 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.010323/2024-16, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço, com efeitos a partir de 13/11/2024, de José Trajano Oliveira da Silva, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime celetista, no Ministério dos Transportes. Art. 2º Cabe ao Ministério dos Transportes notificar, no prazo de 30 (trinta) dias, o empregado anistiado para apresentar-se ao serviço. Art. 3º O empregado anistiado deverá se apresentar ao Ministério dos Transportes no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

26 de mar. de 2015

Não tá morto quem peleia!


MP 660/2014 - MAIS UMA VITÓRIA - 

COMISSÃO MISTA ACOLHERÁ 
EMENDA 31

O presidente da comissão mista do senado Valdir Raupp (PMDB/RO), o relator deputado Silas Câmara (PSD/AM) e o relator revisor Randolfe Rodrigues (PSOL) da medida provisória 660/2014, sinalizaram positivamente na audiência pública desta terça feira 17 de março ao deputado Izalci Lucas, autor da emenda 31 e aos representantes da ANBENE pelo acolhimento da emenda 31 para a transposição dos anistiados da lei 8.878/94 para o RJU.
O relator Silas Câmara afirmou que fará mais uma reunião com todas as instituições interessadas para a consolidação do relatório que irá a plenário do congresso nacional para a votação final da medida provisória 660/2014, incluindo a nossa emenda 31.
O deputado Izalci Lucas (PSDB/DF) autor da emenda 31 para os anistiados, saiu plenamente satisfeito da audiência pública e comprometeu-se a participar ativamente de toda a agenda da comissão mista até a votação no plenário do congresso com total apoio da bancada do psdb, a princípio a votação em plenário está marcada para o dia 12 de maio de 2015.
Nossos agradecimentos e os nossos parabéns aos anistiados que compareceram na audiência pública e estaremos juntos na votação final no plenário do congresso inicialmente marcada para o dia 12 de maio de 2015. Esperamos o comparecimento de todos.
Unidos, certamente somos mais fortes.


Colaborou

Darci Venancio da Silva