"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro!

DEFERIMENTO DE Luís Ricardo Sousa Guterres - MPA

Diário Oficial da União Publicado em: 09/04/2026 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 43 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra PORTARIA GM/MGI Nº 3.061, DE 8 DE ABRIL DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, em cumprimento a decisão judicial nº nº 1083731-51.2024.4.01.3400 e com o que consta do Processo Administrativo nº 90849.006164/2025-28, resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Luís Ricardo Sousa Guterres, em cumprimento a decisão judicial, com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Ministério de Portos e Aeroportos, sob o regime celetista. Art. 2º Cabe ao Ministério de Portos e Aeroportos notificar o empregado anistiado para, no prazo de trinta dias, apresentar-se ao serviço. Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 3º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK

11 de fev. de 2015

UMA RESPOSTA A ALTURA!

Senhores,

Anistiado não é vagabundo nem corrupto. Não coloquem no mesmo saco os trabalhadores que foram perseguidos, ofendidos  e impedidos de trabalhar, numa violência que não entra nas estatísticas das balas perdidas, mas que ferem e matam muito mais porque ao atingir  um trabalhador, atinge toda a sua família. 

A perda é imensa e deixa uma coluna em branco onde antes existia um projeto de vida em construção, calcado no estudo e no empenho profissional. O emprego não se restringe ao trabalhador, é bem familiar, daí que tudo que se relaciona ao trabalho se torna herança quando da falta daquele, inclusive os retroativos. Isso não é corrupção, é direito. CLT. Justiça.

Os anistiados estão sendo ressarcidos dentro da lei. Em que isso incomoda tanto? A Justiça incomoda aos senhores? Ou seria o Legislativo?

O percebimento de retroativos par-ce-la-dos mensais não configura salário. Os magistrados se dão salários estratosféricos e os anistiados levam a culpa...é isso mesmo? 

O artigo buscando recompensa pelo “achado” se contradiz e levanta uma bandeira injusta apontando para o lado de quem nada tem a ver com o cenário que ora se apresenta. 

Aponta para quem lutou pela democracia e foi cruelmente punido em seu mais caro bem dentro da nossa sociedade, o trabalho.

E mais, vale esclarecer: servidores são regidos por estatuto do funcionário público. Por ser a Petrobras uma empresa de economia mista, tem a CLT como regime de contratação do seu quadro de funcionários, ou seja, não são servidores.

Errou o artigo e multiplicou o erro pelos seus milhares de leitores, inclusive os digitais, difundindo a ignorância a desserviço da democracia.

Quem escreveu, acaso leu a lei 10559/02 ou só ouviu falar? Proponho que leia e leia e leia, até entender. 
Dicionário ajuda. 

Proponho aos leitores desse jornal, antes de comprar a idéia de qualquer artigo, procurem se ilustrar quanto ao que está sendo veiculado.

Bom lembrar o discurso de Rui Barbosa no Senado, sessão de 5 de agosto de 1905, cujo tema é Anistia: “Nós não exercemos a magistratura da justiça: fazemos a política das necessidades sociais. 
Quando as circunstâncias desarmam a repressão; quando as responsabilidades se obscurecem na confusão dos erros e crimes; quando a severidade, pelos seus excessos, ou pelos seus transvios, começa a induzir a opinião pública a abraçar a causa das paixões vencidas, o que não se alcançaria da perseguição e do medo, vai-se obter da clemência pela anistia, que aplaca os ânimos, adormece as vinganças e cicatriza as feridas.” 
Leila Pezzin (anistiada da INTERBRÁS)