"Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃODE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão. Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA."
Dr. José Dias Tofolli

Atual MINISTRO DO STF
Em despacho sobre o parecer da AGU

ANISTIA

#Governo do PT! Reconstruindo o Brasil!!

9 de fev. de 2015

Representante mor da mídia canalha, o Goebbels resove atacar os ANISTIADOS!

Numa clara intenção de jogar   a população contra os anistiados, o jornal dos Marinhos (eles não têm nome próprio) resolvem, agora, atacar os anistiados.
Trabalhadores perseguidos pela ditadura, que o jornal APOIOU integralmente, recebem indenizações justas e definidas em lei, após LONGOS processos e anos e anos de perseguição.
Fiquemos atentos, pois agora estão atacando os anistiados da lei 10.559/2012 (assinada por FHC, diga-se de passagem) e logo virão pra cima de todos.
NUNCA nos apoiaram.
Em nada.
Só noticiam o que é para denegrir a PETROBRÁS.
Proponho que entremos na seção de cartas do jornal (é preciso se cadastrar) e respondamos a altura.

Vejam a "reporcagem"
Anistia: ex-servidores da Petrobras têm 70 das cem maiores indenizações
Antigos funcionários da estatal ganham valores como se estivessem na ativa
por Evandro Éboli 


BRASÍLIA — Levantamento feito a partir de dados liberados pelo Ministério do Planejamento mostra que das cem maiores indenizações mensais pagas a anistiados políticos 70 são de ex-servidores da Petrobras. Eles recebem como se estivessem na ativa, com todos os benefícios, promoções e vantagens. No caso da Petrobras, os beneficiados têm direito a participação nos lucros e nos resultados da estatal. 

Quem está no topo desse ranking é Carlos Felippe Nery Guimarães, antigo engenheiro sênior da estatal, com indenização mensal de R$ 38 mil. O valor, segundo o Planejamento, não é pago integralmente. É limitado ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), teto no funcionalismo. Ou seja, a partir de janeiro eles podem receber até R$ 33,7 mil.

Alguns dos anistiados conquistaram na Justiça o direito de receber integralmente a prestação. Os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos do Imposto de Renda.

A maioria das anistias foi aprovada entre 2004 e 2005. Além da prestação mensal, os anistiados tiveram direito a um retroativo, que é o acúmulo de atrasados a que têm direito e que teriam deixado de receber no passado. E, quanto maior a prestação mensal, maior é o retroativo. O pagamento desse estoque foi escalonado. Entre os anistiados da Petrobras que recebem as 20 maiores prestações mensais, o retroativo de oito deles ultrapassou R$ 1 milhão por beneficiado.

No grupo dos anistiados da estatal há engenheiros, geólogos, arquitetos, economistas, administradores, médicos, dentistas e duas assistentes sociais. Cada uma dessas assistentes recebe R$ 25,3 mil por mês. Na relação das cem maiores prestações, o menor valor pago a alguém da Petrobras é de R$ 23,1 mil.

REAJUSTES PERIÓDICOS

Entre as categorias atingidas por atos dos militares, os servidores da Petrobras são em maior número entre os anistiados. Somente a Associação Nacional dos Anistiados da Petrobras (Conape) registra em seus quadros 370 beneficiados por essa reparação econômica. A direção estima que metade desse pessoal já morreu, e as viúvas continuam recebendo, como prevê a lei.
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Há duas semanas, os valores pagos pelo governo aos anistiados foram incluídos no Portal da Transparência, da Controladoria Geral da União (CGU). Até então, o montante era desconhecido. No portal, é possível acessar a mensalidade paga a 7.800 anistiados e a prestação única a que tiveram direito quase dois mil ex-perseguidos.

Esse pagamento único é destinado a militantes de esquerda que não tinham profissão ou emprego e que, portanto, não teriam sua carreira prejudicada. Caso de estudantes ou de quem optou por esse valor, limitado a R$ 100 mil por anistiado.

Com o passar do tempo, o valor da prestação dos anistiados é reajustada. Carlos Nery Guimarães, por exemplo, foi anistiado em 2005 com uma prestação de R$ 16 mil. Hoje, está nesse patamar de R$ 38 mil. O GLOBO não localizou Nery para comentar o seu caso.

O presidente da Conape, o também anistiado Abelardo Rosa Santos, disse que, em condições normais, o salário da Petrobras é superior ao do mercado.
— Se a lei estabeleceu as condições de pagamento como se na ativa estivesse, não vejo exagero — disse Abelardo, que procurou explicar a razão de tantos antigos servidores da estatal serem anistiados. — A Petrobras foi a empresa que mais perseguiu em 64. Demitiu em torno de dois mil funcionários. E só readmitiu oito.

Os anistiados da Petrobras conseguiram incluir na portaria de suas indenizações, na Comissão de Anistia (órgão ligado ao Ministério da Justiça e que aprova as reparações), o direito a adicional referente à participação nos lucros. O então presidente da comissão era Marcelo Lavènere, ex-presidente nacional da OAB.

A concessão à turma da Petrobras gerou desconforto em outras categorias, que passaram a reivindicar o mesmo. Até hoje, anistiados ligados aos sindicatos do ABC paulista pressionam por esse adicional.
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Em 2012, a parcela de participação no lucro na Petrobras, para funcionários de nível superior, variava de R$ 18,1 mil a R$ 39 mil, dependendo do status da carreira. Para os de nível médio, variou de R$ 17,2 mil a R$ 24,6 mil.

Outra entidade, a Associação dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Anistiados da Petrobras e Subsidiárias do Rio de Janeiro (Astape), também representa perseguidos da estatal pela ditadura. O presidente da Astape, Adelino Ribeiro Chaves, diz que sua associação representa a “arraia-miúda”, funcionários com menores salários. Até hoje ele atua para que seus filiados consigam a anistia.

— Eram ajudantes de tubulação, mecânicos, instrumentistas. Esse pessoal foi mandado embora paulatinamente. O pessoal que tinha nome se deu bem — disse Chaves.

INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria

Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos ICondsef/Fenadsef Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal. Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação: 1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado; 2. Cópia do RG e CPF; 3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público; 4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público; 5. Número do NIT (PIS/PASEP); 6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72. Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos. Entenda Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores. Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público. Com informações do Sindsep-DF