Atenção!
ANISTIA
SESSÃO TEMÁTICA
A SESSÃO TEMÁTICA DOS
CORREIOS, SERÁ NO DIA 26/02..., E A DOS MILITARES , DIA
27/02..., iniciando as 10:00 hs da manhã , no Auditorio
Trancredo Neves...
ESTÁ
CONFIRMADO A AACETESP ESTARÁ PRESENTE, FAZENDO A DEFESA E
DEBATENDO AS QUESTÕES DOS COMPANHEIROS ANISTIADOS E ANISTIANDOS...
, tentaremos nessa sessão temática reverter o resultado INJUSTO do
ultimo dia 13/11/2014
Ainda
tem muita LUTA pela frente , temos que nos unir mais na CAUSA, e
ter cuidado com o que falamos, pois a fase de falar SÓ DO
PROCESSO DE CADA UM já passou, nossa DIRETRIZ agora é falar
no COLETIVO . Agora se tiver racha , só falarei por quem a
AACETESP representa .
AVISO:
Quem for nesta temática para aplaudir Paulo Abrão e comprar
biscoitos para Conselheiros, e formar "GRUPELHOS", favor
sentar longe de nós.
Agora é tudo ou nada... ,
OBS
- Essa Temática definirá o futuro dos julgamentos e das
REVISÕES, lá teremos outra chance de defesa oral no COLETIVO,
lembrem-se..
O
Damião do RJ, Propôs , nos reunimos no dia 25 á tarde, para
afinarmos nosso discurso, lembrando que para dar certo, temos que
nos despir das cores dos partidos, das correntes, e da simpatia
por este governo .
Vamos defender sim, a busca de DIREITOS ,
que não estão sendo não respeitados , a nossa missão é resgatar,
os Direitos dos Anistiado.
O
que existe para vestir é a camisa destes cidadãos , que
perderam tudo no passado pela felicidade de outros, que hoje estão
nos Sindicatos e na Federação , e que esses não dão seu sangue
como deveriam para nos ajudar....
Obrigado a todos
Paulo Bezerra-AACETESP
INSS reconhece direito de anistiados à contagem de tempo para aposentadoria
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos
ICondsef/Fenadsef
Decisão da 10ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de servidores e empregados públicos anistiados e reintegrados pela Lei 8.878/94, à computação do tempo de afastamento para fins de aposentadoria. A deliberação facilita o processo de solicitação de contabilização do tempo de afastamento, tendo em vista que o INSS alegava até o momento falta de amparo legal.
Com a decisão, o servidor e o empregado público reintegrados podem comparecer ao INSS com a seguinte documentação:
1. Requerimento administrativo preenchido pelo interessado;
2. Cópia do RG e CPF;
3. CTPS com data de demissão e retorno ao serviço público;
4. Declaração do órgão se ainda na ativa ou portaria de retorno ao serviço público;
5. Número do NIT (PIS/PASEP);
6. Cópia das decisões dos processos nº 44233.465070/2018-89 e 44232.268224/2014-72.
Os interessados também podem procurar a assessoria jurídica de seus sindicatos locais para as providências cabíveis com relação ao protocolo e acompanhamento administrativo dos casos.
Entenda
Entre os anos de 1990 e 1992, o presidente Fernando Collor de Mello demitiu em todo o País cerca de 120 mil empregados e servidores públicos. Desde então, as entidades sindicais vêm lutando para reintegrar os demitidos ao serviço público. A primeira conquista veio em 1994, quando Condsef/Fenadsef, CUT e sindicatos locais conseguiram, no Governo de Itamar Franco, a publicação da Lei nº 8.878 que anulou as demissões, mas atrelou o retorno ao serviço público à formulação de requerimento específico em prazo de 60 dias. Neste processo, foi concedida anistia a 42 mil trabalhadores.
Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso interrompeu o processo de retorno e anulou grande parte das anistias já concedidas. Em 2004, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, honrando um compromisso de campanha, editou os Decretos nº 5.115 e 5.215, que instituíram a Comissão Especial Interministerial (CEI) para analisar em 180 dias os atos administrativos que promoveriam a volta dos demitidos do Governo Collor ao serviço público.
Com informações do Sindsep-DF